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Filhos de preso morto em cadeia em MG podem receber indenização de R$ 25 mil

Detento foi encontrado sem vida na cela com sinais de enforcamento e traumatismo craniano. Filhos dele pediram na Justiça o pagamento de indenização por danos morais pelo Estado

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Os filhos de um detento de 38 anos morto dentro de um presídio em Varginha, no Sul de Minas, em 2018, vão receber R$ 25 mil cada de indenização do Estado de Minas Gerais por conta de morte do pai. Além disso eles devem receber uma pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até que completem 21 anos. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (14) a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em primeira instância, a Justiça havia determinado que a indenização fosse de R$ 50 mil para cada filho. Mas como não ficou com provado que o pai dos autores da ação exercia atividade lícita e fosse responsável pelo sustento dos filhos, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues decidiu pela redução da indenização por danos morais.

O Estado alegou que a morte aconteceu independentemente da atitude dos policiais da cadeia, tendo sido provocada pela ação de outros detentos por ordem de uma facção criminosa.

O homem estava preso em Contagem e foi transferido provisoriamente para o presídio de Varginha, para comparecer a uma audiência de instrução na comarca de Paraguaçu no fim de abril de 2018.

Em 3 de maio, os carcereiros o encontraram morto, por enforcamento e traumatismo craniano. Os presidiários conseguiram abrir uma comunicação pela parede da cela ao lado. O motivo seria a participação da vítima no assassinato de um componente da organização na cidade de Alfenas.

Para a desembargadora que é relatora do caso, a administração prisional falhou no dever de fiscalização, deixando de realizar a revista eficiente das dependências prisionais.

De acordo com a relatora, tal negligência permitiu que em torno de 45 detentos permanecessem em livre trânsito e contato direto com a vítima, “em razão de um buraco que interligava as celas, contribuindo diretamente, assim, para o trágico evento danoso, motivado por vingança”.

O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa votaram de acordo com a relatora. A decisão está sendo objeto de recurso e, portanto, não é definitiva.

FonteO Tempo
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Eu
2 anos atrás

Os parentes das vítimas mortas,estupradas ,assaltadas recebem quanto? Esse país é de cair o (C)(ù) da bunda mesmo.