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Vereador Cabo Vieira apresenta projeto de lei que proíbe alimentação de pombos na cidade de João Pinheiro

O edil pontuou, na sua justificativa, que o pombo urbano é considerado como praga pela OMS e parar de alimentá-los é a melhor forma de manejo das aves

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Depois que a questão da alta quantidade de pombos nas praças de João Pinheiro ficou cada vez mais polêmica, o Vereador Cabo Vieira resolveu apresentar um projeto de lei na Câmara Municipal para proibir a alimentação dessas aves em toda a cidade. O PL determina, ainda, que moradores tomem providências para acabar com possíveis ninhos em suas residências ou estabelecimentos comerciais. Se aprovada, quem descumprir a lei pode ser multado.

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A reportagem do JP Agora teve acesso ao PL apresentado por Cabo Vieira na sessão desta segunda-feira (21). O projeto será discutido na próxima segunda e, se não for instituído regime de urgência, será votado no dia 04 de abril. Nas justificativas, o vereador fundamenta que o caso trata-se de questão de saúde pública que precisa de atuação das autoridades principalmente em razão do aumento considerável da população de pombos no Centro de João Pinheiro nos últimos anos.

Assim como bastante discutido pelo JP Agora em diversas outras oportunidades, Cabo Vieira pontuou que o pombo é conhecido popularmente como “rato voador” porque se alimenta de restos de lixo e se reproduz em ritmo muito veloz, além de transmitir diversas doenças. O edil pontuou, ainda, que a OMS já considera a presença desta espécie de ave em centros urbanos como problema de saúde pública.

“Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), os pombos já são considerados problema de saúde pública, já que transmitem a Criptococose/meningite. Esta é uma doença que ocorre através da inalação da poeira de solos contaminados com fezes secas de pombo e normalmente afeta os pulmões. Além disso, a ave pode provocar outras enfermidades, como Histoplasmose, Salmonelose, Ornitose, Dermatites e alergias respiratórias” pontua Cabo Vieira em um parágrafo das justificativas do PL.

Na sequência, o vereador pontuou que o IBAMA, através da Instrução Normativa 141/2006, permite o abate dos pombos em centros urbanos desde que com a devida autorização do órgão estadual responsável. Apesar disso, este não é o objetivo do Projeto de Lei apresentado, conforme Vieira deixou bastante claro nas justificativas.

“Como jamais seremos favoráveis ao abate e a nenhuma forma de maus- tratos a qualquer ser vivo, a solução que nos resta é copiar o exemplo de sucesso de várias cidades no mundo, que proibiram a prática da alimentação a estas aves na cidade, o que gerou a médio e longo prazo a diminuição da população destes animais em via urbana, os quais voaram a outros locais na natureza e buscaram seus alimentos de forma correta” pontuou o vereador, justificando que parar de alimentá-los é a melhor saída.

Desta forma, Vieira se mostrou preocupado, até mesmo, com o bem estar das aves ao destacar que elas podem viver mais longe dos centros urbanos. Assim sendo, o projeto de lei proíbe qualquer cidadão de alimentar e manter abrigo para alojamento dos pombos urbanos na cidade de João Pinheiro.

Além disso, institui a obrigação para que os proprietários de imóveis com infestação de pombos providenciem redes e outros obstáculos visando dificultar o pouso e nidificação, prevendo advertência e multa no caso de descumprimento.

Visando a grande polêmica envolvendo a infestação de pombos na Praça Major Mendonça, próximo à Escola Estadual Presidente Olegário, o projeto de lei institui multa ainda maior a quem alimentar os pombos a menos de 100 metros de escolas, igrejas, abrigos de idosos e crianças, unidades de saúde ou hospitalares, de forma incidental e reincidência.

Art. 3° O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará:
I – Advertência.

II – Multa no valor de 15 UFM”s (Unidades Fiscais do Município), aplicada em dobro após cada reincidência.

Art. 4°. Em casos onde a alimentação dos pombos seja feita a menos 100 metros de escolas, igrejas, abrigos de idosos e crianças, unidades de saúde ou hospitalares, de forma intencional e em casos de reincidência, fica determinada a multa inicial de 50 UFM”s (Unidades Fiscais do Município) , sendo dobrada a nova reincidência.

Como já dito, o projeto de lei tem previsão de ser votado no dia 04 de abril. O JP Agora seguirá acompanhando a tramitação do PL na Câmara Municipal de João Pinheiro.

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