O projeto de lei apresentado pelo Prefeito Edmar Xavier que visava apreender animais de grande porte soltos pelas ruas da cidade de João Pinheiro foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na última segunda-feira, 09 de maio. O texto original sofreu algumas orientações, sendo as principais relacionadas aos valores das multas da primeira apreensão e no caso de reincidência.
Cabo Vieira foi o responsável pela emenda ao projeto, a qual majorou a multa de 100 unidades fiscais para 200 na primeira apreensão e de 200 para 400 em caso de reincidência. A emenda acrescentou, também, que o proprietário do animal resgatado com indícios de maus tratos não pode reavê-lo de volta.
As demais cláusulas do projeto original foram mantidas. Assim, a criação de animais em locais públicos ficará proibida e a administração municipal ficará autorizada a proceder com a apreensão de todos os animais que estiverem soltos.
Apreensão, multa e leilão
O projeto de lei inicia proibindo a criação e circulação de bovinos, equinos, muares, asnos e cabrinos em estado de soltura, nas vias e logradouros públicos ou em locais de acesso público na zona urbana do Município de João Pinheiro. Adiante, o parágrafo único do artigo primeiro descreve o que é animal em estado de soltura.
Já no artigo segundo, o projeto de lei cria a autorização de apreensão dos referidos animais, diligenciando referida obrigação ao Poder Executivo municipal. Os artigos subsequentes versam sobre as providências a serem adotadas após a apreensão. Assim, o artigo 3º aponta que os animais serão levados para o abrigo municipal e só poderá ser resgatado se o proprietário pagar 200 Unidades Fiscais do Município.
O artigo 4º obriga o executivo, através da Secretaria de Obras, a criar uma ficha de ocorrência para cada apreensão contendo a espécie, raça, sexo, pelagem e sinais característicos que porventura se apresentarem, assim como menção ao dia, hora e local da apreensão. Tal medida busca evitar a reincidência, a qual é punida também pelo artigo 4º.
O projeto de lei concede, ainda, prazo de 30 (trinta) dias para que os proprietários de animais os retirem das ruas. Depois desse prazo, a Secretaria de Obras fará um mutirão de apreensões, recolhendo todos aqueles que se enquadrarem nos requisitos da lei. Uma vez apreendido, caso o proprietário não cumpra os requisitos para a liberação no prazo de 10 (dez) dias, o animal será leiloado sem qualquer direito do proprietário a indenização ou ressarcimento.
Por fim, o projeto de lei deixa claro que, além da apreensão e da aplicação de multa, os proprietários dos animais que forem apreendidos com sinais de maus tratos serão denunciados para o Ministério Público.
Até que fim 👏👏👏👏👏 mete o ferro nesses folgados si não tem onde criar não compra
Rodar a noite de carro e moto em jp tá um perigo .
AGORA EU QUERO VER O GADO DO BOLSONARO E AS MULAS DO LULA FICAR DANDO MOLE AI NA RUA KKKKKKKKKKKKK
Eli corrêa que vai amar
ESSES DIAS TINHA UMA BOIADA ATE DOANDO SANGUE KKKKKK
SERA QUE ACEITA SANGUE DE BURRO TAMBEM QUE AI LOTAMOS UM ONIBUS DE PETISTA KKKKKKKKKKKKK
A boiada é do bolsonaro e os burros também.