O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (30) para declarar inconstitucional a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Os ministros concordaram que o benefício viola o princípio da isonomia, favorecendo aqueles que já são privilegiados por sua posição socioeconômica.
A prisão especial permite que determinados investigados, em prisão processual, sejam recolhidos em celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até que o juiz profira sentença sobre o caso. A medida também é concedida a dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, retomado na última sexta-feira (24), após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A discussão teve início em novembro do ano passado, com análise de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015. Na ocasião, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, violaria princípios da Constituição.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que não há razão jurídica para tratar réus com diploma de ensino superior de forma diferente, considerando que ambos são presos provisórios.