Em uma decisão judicial da comarca de Paracatu, no Noroeste do Estado de Minas Gerais, um médico, Pedro Henrique Campos do Couto, ocupante do cargo de clínico geral, foi condenado à perda da função pública, ao ressarcimento de R$ 826.795,53 e ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.
O montante de R$ 826.795,53 diz respeito ao dinheiro recebido pelo profissional entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, período em que ele forjou a execução de 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e diversas horas de trabalho noturno no Hospital Público Municipal.
Conforme a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, em 2022, o médico confessou que não realizava as cirurgias nem os plantões alegados. Além disso, o profissional não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, embora testemunhas afirmassem que ele também mantinha um consultório particular.
O médico também assumiu indevidamente a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo não previsto na legislação municipal, o que lhe deu poder para lançar em seu quadro de frequência gratificações indevidas.
Ainda segundo a Ação Civil Pública, o profissional, como clínico-geral, raramente recebia mais de R$ 7 mil. Porém, após assumir a função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, chegando a mais de R$ 20 mil mensais.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, ao condenar o médico por enriquecimento ilícito, também o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Nome do meliante por favor?
Leu apenas o título…
Reles mortal.
Reles mortal!
Sua pergunta denota que vosmecê lera apenas o titu!