O embate judicial entre uma tutora que perdeu sua cachorrinha de estimação durante uma cirurgia e a clínica veterinária responsável pelo procedimento ganhou mais um capítulo. Nesta semana, a justiça de João Pinheiro proferiu sentença, condenando ambas as partes a pagarem indenização por danos morais. Entenda.
Conforme noticiado pelo JP Agora à época do ajuizamento da ação, a Clínica Veterinária Animed acionou a pinheirense Iorrana Lobo na justiça depois que ela postou em suas redes sociais que sua cachorrinha havia morrido durante um procedimento cirúrgico na clínica. As alegações de Iorrana foram recepcionadas pela clínica como calúnia e difamação e, por isso, pediu indenização por danos morais.
Iorrana apresentou contestação e, na mesma oportunidade, pediu indenização pela morte de sua cachorrinha e apresentou novos fatos para embasar sua pretensão, como provas de que a proprietária da clínica, Ana Laura, possivelmente exercia irregularmente a profissão de médica veterinária por não ter concluído o curso. A proprietária, por sua vez, apontou que não era a responsável pelo procedimento.
As alegações das partes foram analisadas pelo Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira, que entendeu que a tutora, de fato, causou danos à imagem da Animed Clínica Veterinária com suas alegações. O magistrado concluiu, ainda, que a clínica também deveria ser responsabilizada pela morte do animal, apontando que a clínica não demonstrou o exercício regular das atividades de cirurgia e vacinação animal oferecidas à época dos fatos.
Por outro lado, o juiz acolheu os argumentos apresentados por Iorrana no sentido de que a proprietária da clínica realizava atendimentos próprios da profissão de médica veterinária e que ela não conseguiu comprovar os requisitos autorizadores para tanto, como a inscrição no CRMV-MG.
Assim, ao final do julgamento, o magistrado condenou Iorrana ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) à clínica veterinária Animed, e condenou a clínica Animed ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) à Iorrana, tudo a título de indenização por danos morais. As partes ainda podem recorrer do resultado da sentença. A respeito do exercício irregular da profissão, a empresária Ana Laura deverá responder na esfera criminal em procedimento próprio. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
Mulher dessa n devia nem atender,usando de veterinaria,sem ser.. isso sim é crime
muito gente sem ter o que fazer so isso