Um detento que perdeu o dedo indicador direito enquanto operava uma máquina de madeira dentro da Penitenciária de São Cristóvão do Sul será indenizado pelo Estado de Santa Catarina. A decisão veio após o homem alegar que a perda do dedo afetou sua capacidade de trabalhar em sua profissão anterior, mestre de obras.
O acidente ocorreu em novembro de 2019, quando o detento estava trabalhando com uma plainadeira. Em 2020, ele entrou com uma ação contra o Estado pedindo indenização de 500 salários-mínimos (R$ 565.180,00, em valores da época) e pensão vitalícia de 1,15 salário-mínimo por mês.
A primeira instância definiu indenização de R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, e pensão vitalícia de 7,5% de um salário-mínimo. Ambas as partes recorreram.
Ao revisar o caso, a 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter os valores das indenizações e aumentar a pensão estipulada na sentença, levando em consideração a redução da renda do homem, que agora trabalha como servente de pedreiro.
O Estado argumentou que não deveria pagar indenização, pois o homem trabalhava para uma empresa particular dentro da penitenciária. No entanto, a Justiça entendeu que o dever de garantir a integridade física dos detentos recai sobre o Estado, e a decisão do desembargador foi seguida de forma unânime pelo colegiado.
O caso traz à tona questões sobre a responsabilidade do Estado em garantir a segurança de detentos que trabalham dentro das instalações penitenciárias, mesmo quando empregados por empresas privadas.
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