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STJ proíbe que operadoras de planos de saúde de recusarem consumidores com nome sujo

STJ assegura que operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em crédito negativado

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Em uma decisão pioneira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por ampla maioria, que operadoras de plano de saúde não têm o direito de rejeitar a contratação com consumidores que possuam restrições em seu nome. O julgamento, que começou em maio e concluiu nesta terça-feira (7), representa um marco significativo na defesa dos direitos dos consumidores e no acesso à saúde.

A deliberação veio como resposta a um recurso especial apresentado por uma operadora no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou a conduta da empresa como abusiva ao recusar o contrato com uma consumidora devido à negativação de seu nome.

Com quatro votos favoráveis contra um, o colegiado do STJ consolidou o entendimento de que a saúde é um direito inalienável e que não pode ser prejudicado por questões creditícias. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi a única a divergir, argumentando que não existe na resolução da Agência Nacional da Saúde (ANS) ou na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) uma obrigatoriedade explícita para tal contratação.

O voto divergente de Andrighi foi sobrepujado pela opinião do ministro Moura Ribeiro, seguido por Marco Aurélio Bellizze, Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins, os quais realçaram o caráter preventivo da má-fé que as operadoras atribuem aos consumidores com restrição de crédito, sem mesmo conhecer os motivos que levaram à negativação.

Contexto do Caso

A controvérsia começou quando uma consumidora, após negociar adesão a um plano de saúde por um aplicativo de mensagens, foi impedida de firmar contrato devido a dívidas que resultaram na negativação de seu nome. Após levar o caso à justiça, o TJ-RS determinou que ela fosse aceita no plano, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Insatisfeita com a decisão que impedia a rejeição do contrato, a operadora recorreu ao STJ, invocando a Lei 9.656/98.

O STJ, no entanto, tomou um rumo diferente, indicando que a saúde do consumidor deve prevalecer sobre as disputas creditícias, enfatizando a necessidade de uma avaliação mais humanizada por parte das operadoras de saúde. Este julgamento coloca em perspectiva a discussão sobre a ética empresarial no setor de saúde suplementar e o tratamento dos consumidores no mercado financeiro.

A decisão é comemorada por defensores dos direitos dos consumidores como um avanço importante na proteção ao acesso à saúde, independentemente da situação financeira do indivíduo. Com essa nova jurisprudência, espera-se que as operadoras de plano de saúde revisem suas políticas e práticas, alinhando-se com a decisão do STJ para promover uma sociedade mais justa e inclusiva.

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