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Justiça recebe denúncia contra 4 acusados de desviar combustíveis da Prefeitura de João Pinheiro

Os quatro homens foram denunciados por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa

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A justiça de João Pinheiro recebeu a denúncia contra os quatro homens acusados de desviar combustíveis da Prefeitura Municipal de João Pinheiro através de um esquema criminoso que envolvia requisições oficiais da própria Administração Municipal. Agora, os quatro respondem oficialmente por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa.

O recebimento da denúncia marca o início da ação penal que vai apurar a culpabilidade dos réus. Eles serão citados e poderão apresentar defesa e, no final, o Juiz de Direito vai decidir pela condenação ou absolvição. Na peça de acusação, o Ministério Público detalhou o esquema criminoso apurado pela Polícia Civil para sustentar o pedido de condenação por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa.

O esquema operou entre junho e julho de 2024, com abastecimentos fraudulentos registrados nos dias 28/06, 02/07, 10/07 e 12/07. Segundo a denúncia, os desvios começaram com a ação do funcionário público José dos Reis da Silva, que se valia do cargo para acessar o local onde as requisições de abastecimento eram armazenadas na Secretaria de Obras de João Pinheiro.

Com as requisições em mãos, o acusado Geraldo Pacheco Filho se deslocava ao Posto Trevo 2 nos horários noturnos em que o acusado Wenderson Aparecido Andrade Silva estava escalado. Então, o frentista realizava os abastecimentos. A organização contava, ainda, com a participação de Nikson Bruno Pereira da Silva, filho de José dos Reis da Silva, que prestava auxílio material aos demais acusados e, segundo o Ministério Público, participou dos desvios de combustíveis na companhia do pai e prestou auxílio nas negociações.

A denúncia aponta, ainda, que os abastecimentos fraudulentos somaram a quantia de R$20.474,86 (vinte mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). As penas dos crimes supostamente cometidos pelos réus podem chegar a 32 anos de reclusão.

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