O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) publicou no Diário Oficial de Contas (DOC) em 17 de setembro um alerta administrativo para o município de João Pinheiro. O documento informa que, conforme o artigo 20 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a gestão fiscal, sob a responsabilidade do prefeito Edmar Xavier Maciel, apresenta 48,83% de gastos com pessoal. Esse percentual representa 90,42% do limite estabelecido de 54% da receita corrente líquida, considerando a data-base de 31 de dezembro de 2023.
O alerta foi dividido em dois grupos: 143 municípios, incluindo João Pinheiro, estão na faixa de 90% a 95%, enquanto 70 municípios estão entre 95,1% e 100%. Embora João Pinheiro esteja dentro do limite permitido, a notificação do TCE-MG serve como um aviso para que os gestores municipais adotem medidas preventivas. Caso a prefeitura atinja o limite prudencial de 95%, poderão ser impostas consequências severas, como a proibição de conceder reajustes salariais e a abertura de novas vagas.
Em situações extremas, onde os gastos ultrapassam o limite legal, a Constituição prevê medidas drásticas, incluindo a redução de até 20% dos gastos com cargos comissionados e possíveis exonerações de servidores.
A publicação do TCE-MG destaca a importância da transparência e da responsabilidade fiscal na gestão pública. Os gestores de João Pinheiro devem monitorar continuamente suas despesas para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente, em benefício da população. Para mais informações sobre os alertas e a gestão fiscal, consulte o Diário Oficial de Contas.
