O STJ reconheceu a desclassificação do crime de tráfico para usuário a um interno do Presídio de João Pinheiro que foi conduzido em flagrante em julho deste ano depois que os policiais penais localizaram 15 buchas de maconha no interior de sua cela. A tese utilizada foi a recente decisão do STF, que fixou o limite de até 40g para uso próprio.
À época da prisão, o JP Agora noticiou o caso. O interno, identificado como Cláudio Gonçalves Moura, estava de saída temporária e retornou ao presídio com drogas. Uma batida foi realizada na cela, culminando na apreensão de 15 buchas de maconha. Questionado, o detento informou que apenas repassaria os entorpecentes aos demais internos do presídio.
Diante da declaração de que repassaria a droga, as autoridades implicaram a Cláudio o crime de tráfico de drogas. Contudo, sua defesa patrocinada pelo advogado Dr. Frederico Batista, recorreu ao STJ para buscar a desclassificação do crime para apenas contravenção penal de uso de maconha.
A tese utilizada foi a recente decisão do STF que fixou limite de até 40g para mero uso próprio. Então, o STJ acolheu os argumentos, conforme destaque a seguir.
“Como visto, as únicas informações que constam dos autos é a apreensão de 15 gramas de maconha e a afirmação de que o próprio paciente teria afirmado que iria repassar a droga a outro preso. Não há nenhuma outra prova nos autos que autorize supor se tratar de crime de tráfico de drogas, motivo pelo qual deve prevalecer a presunção de que o paciente se trata de mero usuário, nos termos das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.”
Com a decisão do STJ, o interno responderá apenas pelo ilícito administrativo de uso de drogas.
Fez cumprir a lei ,ou n tá valendo as 40g vai reclamar com stf seus hipocritas
Isto é Brasil
Isso aí o a iguinorancia é o pai da proibição
Legaliza brasil ,parabéns ao stf
Lula liberou mesmo as drogas.
É o fim mesmo, malandro tem mais liberdade que cidadão de bem. 👎