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Ministério Público pede bloqueio liminar de bens de vereadores da legislatura 2013/2016, mas justiça nega

Ministério Público pediu o bloqueio via liminar para, segundo argumentou, garantir o ressarcimento ao erário público

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A justiça de João Pinheiro negou o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público para bloqueio de bens dos vereadores da legislatura 2013/2016 na ação civil pública que apura danos ao erário público. Os edis, agora, serão citados para apresentarem defesa no prazo legal e tiveram as dívidas de resarcimento protestadas em cartório.

Ação Civil Pública que visa o ressarcimento, por parte dos vereadores da legislatura de 2013/2016, de valores recebidos irregularmente baseados na Resolução da Câmara Municipal nº 05/2012, conforme apurado via inquérito pelo Ministério Público. “As investigações empreendidas trouxeram à tona vários atos lesivos ao patrimônio público, causadores de enriquecimento ilícito e de inquestionável dano ao erário.”

Entre as irregularidades identificadas, estão despesas excessivas com combustíveis, que representaram 83% do montante analisado pela perícia. Somente em 2016, esse gasto foi de aproximadamente R$ 235 mil. Conforme relatório apresentado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, o volume de combustível consumido pelos vereadores seria suficiente para percorrer uma distância equivalente a 533 viagens de ida e volta entre Belo Horizonte e São Paulo. 

A investigação revelou que o pagamento indevido de verbas indenizatórias superou o valor de R$ 691 mil entre 2013 e 2015. No mesmo período, o ressarcimento irregular de despesas de viagens foi de mais de R$ 74 mil. Já em 2016, as despesas questionáveis somaram mais de R$ 347 mil. 

Figuram como réus na ação Eli Corrêa de Freitas, Celso Edgar Braga, Eduardo de Oliveira “Dudu do Sesp”, Eli José Vaz, Elson Antônio de Andrade “Elson Barbeiro”, Geraldo Ferreira Porto Neto, Gilberto Paulo de Meneses, José Humberto Machado, Luiz Carlos Borges Ferreira “Luiz da Farmácia”, Paulo César Carneiro de Oliveira “Paulinho Trevo 2”, Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça “Muriçoca”, Sebastião Alves Passos Neto “Netinho do PA” e Vicente Aparecido Gomes “Vicente Butinão”.

O processo é baseado no inquérito do Ministério Público e em uma auditoria do TCE que apurou o recebimento irregular de verbas indenizatórias de gabinete e de viagens. Sinteticamente, a irregularidade principal consistia na falta de empenho prévio das despesas. É que a lei determina que as despesas precisam ser especificadas antes de haver o empenho da verba e, ao revés disso, os vereadores apresentavam o pedido depois de já terem usado a verba como forma de justificar respectiva despesa.

“Verificou-se que os empenhos ordinários para a contabilização das despesas com verbas de gabinete foram formalizados em data posterior à ocorrência dos gastos, como forma de tentar justificar contabilmente a posteriori aquele gasto, o que o violou a regra de que o empenho da despesa deve ser anterior ao efetivo gasto. Além da violação da lei federal, a falta de prévio empenho impossibilita a estimativa dos gastos do poder público e, consequentemente, inviabiliza o planejamento da gestão. Além disso os pagamentos foram ordenados e autorizados constando a própria Câmara de João Pinheiro como credora/favorecida em todos os casos, quando deveria ter constado o Vereador que seria reembolsado.”

Ainda, restou apurado o pagamento de ajuda de custo irregular para os vereadores que residiam foram de João Pinheiro, sendo eles Gilberto Paulo de Meneses, José Humberto Machado e Vicente Aparecido Gomes. “Diante de tais considerações, as aludidas despesas apresentaram caráter remuneratório e ocasionaram o pagamento de subsídio indireto aos edis, o que ensejou inegável dano ao erário no montante de R$54.529,48, conforme tabela reproduzida a seguir”

Vereador transformado em ordenador de despesas

O Ministério Público aponta, ainda, que, na legislatura em questão, aconteceu uma “indevida descentralização administrativo-financeira das despesas indenizadas, o que implicou transformação anômala dos gabinetes em unidades orçamentárias autônomas, convertendo o parlamentar em ordenador de despesas, em ingerência às competências privativas do Presidente da Câmara.”

Isso significa dizer que cada vereador se transformou em ordenador da sua própria despesa na medida em que a verba indenizatória era utilizada para despesas que não se caracterizavam como indenizatórias, mas sim típicas despesas de custeio, deixando a Câmara Municipal sem qualquer tipo de filtro com relação a estes empenhos.

“Tal descentralização impediu o planejamento total dos gastos com o mesmo objeto, uma vez que inexistiam limites e comunicação entre os gabinetes. Essa autonomia acarretou o fracionamento de gastos, já que cada um comprava o que quisesse, e, via de consequência, a realização de despesas sem a prévia observância do regular procedimento licitatório, em afronta aos arts. 2º e 24, II, da Lei n.8.666/93.”

O Órgão Ministerial segue apontando as irregularidades. “Conforme análise realizada pelo TCE-MG, constatou-se a ausência de realização de licitação pela Câmara para as despesas pagas com verba de gabinete cujo montante ultrapassou o limite previsto na lei. Alguns gastos indenizados aos Vereadores exigiam a realização de certame licitatório, em especial, combustíveis, uma vez que eram executados por todos os vereadores, sendo excessivamente elevado o montante total: RS179.719,16 em 2013, R$220.866,30 em 2014 e R$77.994,33 em 2015.”

Assim, concluiu o Ministério Público que “a maioria das despesas indenizadas não foram realizadas pelos Vereadores, ora requeridos, de forma excepcional, eventual ou extraordinária, mas sim de forma habitual (item 2.1.2)”, caracterizando a irregularidade.

Confira, a seguir, a lista de valores devidos por cada um dos vereadores em questão.

  • Celso Edgard Dornelas Braga: R$ 122.695,84 (cento e vinte e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
  • Eduardo de Oliveira: R$91.647,63 (noventa e um mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos);
  • Eli Corrêa de Freitas: R$117.962,53 (cento e dezessete mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
  • Eli José Vaz: R$110.848,69 (cento e dez mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
  • Elson Antônio de Andrade: R$121.066,31 (cento e vinte e um mil e sessenta e seis reais e trinta e um centavos);
  • Geraldo Ferreira Porto Neto: R$ 117.289,95 (cento e dezessete mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
  • Gilberto Paulo de Menezes: R$235.344,42 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
  • José Humberto Machado: R$ 121.572,63 (cento e vinte e um mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos);
  • Luiz Carlos Borges Ferreira R$126.456,01 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo);
  • Paulo César Carneiro de Oliveira: R$131.171,74 (cento e trinta e um mil cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos);
  • Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça: R$101.982,20 (cento e um mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)
  • Sebastião Alves Passos Neto: R$138.328,56 (cento e trinta e oito mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos);
  • Vicente Aparecido Gomes: R$134.480,95 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).

Além do ressarcimento dos valores, o Ministério Público pediu a condenação dos réus ao pagamento de dano moral coletivo. O JP Agora seguirá acompanhando o caso de perto.

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JUAN PABLO MONTOIA
12 dias atrás

NAO FLANDO MAU DE SUA MATERIA;;;;; MAS POLITICO PAGANDO ISSO NUNCA VAI ACONTECER , MAIS FACIL NOS PAGADORES DE IMPOSTOS PAGARMOS PRA ELES SIMPLES ASSIM