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Pinheirense condenado por duplo homicídio que está em liberdade deverá voltar para a cadeia, decide STJ

A decisão do STJ restabeleceu a determinação da sentença condenatória, que determinou o início imediato do cumprimento da pena

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No dia 26 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão do pinheirense Roberto Leles de Oliveira, condenado a 28 anos de prisão pelo homicídio de duas pessoas na BR-040 durante uma perseguição no de 2006. O mandado de prisão foi expedido no dia 01 de outubro e, até então, Roberto segue foragido.

Roberto foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 19 de setembro de 2023. Na ocasião, foram ouvidas testemunhas e seus advogados tiveram a oportunidade de debaterem com o Ministério Público sobre o ocorrido. Roberto era acusado de provocar um acidente, dolosamente, e matar duas pessoas na BR-040 no dia 30 de agosto de 2006. Ao final do julgamento, Roberto foi condenado pelos dois homicídios a uma pena de 28 anos e o juiz determinou o cumprimento imediato da pena.

Via recurso, Roberto conseguiu o direito de recorrer em liberdade. Inconformado com esta decisão, o Ministério Público foi até o STJ e, no dia 26 de setembro, conseguiu reverter novamente a situação e os ministros que julgaram o recurso do órgão ministerial restabeleceram a sentença, ou seja, determinaram que Roberto inicie o cumprimento da pena imediatamente.

Assim, no dia 01 de outubro foi expedido o mandado de prisão que, até o momento, ainda não foi localizado. Isto significa que Roberto é considerado foragido.

Relembre o caso

O Ministério Público apontou na denúncia que Roberto Leles de Oliveira exercia cargo no setor financeiro na Faculdade Cidade de João Pinheiro à época do crime e estava desviando recursos da instituição. A vítima Fábio integrava o esquema e escreveu uma carta relatando a sua participação, o que teria motivado o crime.

Na carta endereçada à diretoria da FCJP, Fábio detalhou o esquema e citou que realizou a aquisição de moto, roupas, computadores e até mesmo de um veículo com as verbas desviadas. O total dos desfalques, segundo a carta escrita por Fábio, somava cerca de R$13.000,00, quantia esta que foi restituída à instituição pela família da vítima.

Ainda segundo a denúncia, a desavença entre o réu e a vítima Fábio os levaram até uma perseguição na rodovia BR-040 no dia 30 de agosto de 2006, quando então Roberto teria provocado o acidente de trânsito que resultou na morte de Fábio e da segunda vítima João César Souto, que dirigia a carreta com a qual Fábio chocou-se frontalmente.

De acordo com o Ministério Público, Fábio seguia pela BR-040 sendo seguido por Roberto quando, por iniciativa de Roberto, o veículo de Fábio invadiu a contramão e bateu contra a carreta dirigida por João César, que chegou a ser socorrido, mas morreu em decorrência dos ferimentos. As informações apontadas na denúncia foram obtidas no inquérito policial que antecedeu ao processo e o caso foi levado à justiça.

Auditoria confirmou desvios de verbas e o réu foi demitido por justa causa

A ação penal foi distribuída pelo Ministério Público ainda em 2006 e, de lá para cá, o processo seguiu até ser, finalmente, levado ao Tribunal do Júri nesta terça-feira, 19 de setembro. O JP Agora apurou, ainda, que consta nos autos uma auditoria realizada nas contas da Faculdade Cidade de João Pinheiro que confirmou os desvios praticados pelo réu Roberto Leles.

Roberto foi contratado em 24/09/2003 na função de auxiliar administrativo e em 01/08/2005, passou a exercer a função no setor financeiro, sendo demitido em 30/08/2006 pelos atos de improbidade confirmados mais tarde na auditoria, que foi realizada entre os meses 01/09/2006 até 30/09/2006.

Foi detectado uma fraude envolvendo pagamento de boletos bancários que seriam despesas pessoais de Roberto Leles, os quais iam ao banco junto com o malote da faculdade. A auditoria constatou, ainda, que o réu realizava adiantamentos para funcionários e não os registrava, muito menos os descontava em folha.

Ficou constatado, também, que Roberto realizou vales a seu primo no valor de R$ 1.090,00, mas anotou no caixa apenas a quantia de R$50 reais, assim como realizou um vale de R$1,805,00 para sua tia que trabalhava como assistente financeira, oportunidade em que também declarou apenas R$150,00. Os dois também foram demitidos por justa causa pela instituição.

No curso do processo criminal, Roberto acionou a Faculdade Cidade de João Pinheiro na justiça do trabalho tentando reverter sua demissão por justa causa, mas a instituição de ensino conseguiu, no tribunal, ter reconhecida a ocorrência dos atos de improbidade praticados por ele, motivo pelo qual a justa causa foi mantida.

Durante todo o processo Roberto negava seu envolvimento com os desvios, porém durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, Roberto assumiu os desvios realizados na Faculdade Cidade de João Pinheiro e afirmou que não queria matar Fábio e João César, sustentando a tese de homicídio culposo, sem a presença de dolo, ou seja, sem a intenção de matar.

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Anônima
1 mês atrás

Já já está solto, sou contra essa tornozeleira eletrônica, tem que volta todos corta esse benefício

Zé Povim
1 mês atrás
Resposta para  Anônima

Você tem que voltar é pra escola, isso sim! Aprender ler e escrever, pra formar pensamento, depois volte aqui e não passe mais vergonha.

Rodrigo Coelho
1 mês atrás
Resposta para  Zé Povim

Acho que ela quis argumentar que é contra os presos que receber o benefício, dessa tornozeleira, ela também quis explica que quando ele for preso que ele não vai ficar preso, isso que deu para compreendeu.

Justiça
1 mês atrás

Vi ele aqui em Patos aparentemente trabalhando, fazia umas fotos de um asfalto que cedeu. Fiquei pensando na impunidade que nos classifica como um dos piores países do mundo no quesito segurança pública.

Jararaca Ensaboada
1 mês atrás

sifu

Bolsonabo
1 mês atrás

Fico até triste com isso vou soltar uns foguete e tomar umas cervejas