No final da tarde desta quinta-feira (31), por volta das 18h30, um muro de arrimo de 2,5 metros de uma casa abandonada cedeu durante uma forte chuva em João Pinheiro, no Noroeste de Minas, e os escombros atingiram a residência que estava localizada abaixo. O incidente ocorreu na rua Treze de Maio, no bairro Jardim Bela Vista, e quase terminou em tragédia. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, um muro de aproximadamente 2,5 metros desabou e atingiu a residência vizinha, onde estavam um casal e seu filho. No momento do desabamento, uma criança estava prestes a ir para um dos quartos que foi atingido pelos escombros. Por pouco, uma tragédia maior não acontece, mas os danos materiais foram significativos.
Com o desabamento, dois quartos da casa foram danificados, além da varanda com telhas coloniais, que acabou caindo sobre uma motocicleta e um automóvel estacionados na área da residência. A moto ficou soterrada em meio aos escombros, e a garagem também sofreu grandes estragos. O prefeito Edmar Xavier Maciel esteve no local acompanhado pela Defesa Civil e pelo secretário de Obras para prestar suporte à família e avaliar os danos.
A casa localizada na rua Treze de Maio estava abandonada desde 2015 e já apresentava sinais de instabilidade. Relatórios prévios, incluindo laudos periciais, apontavam o risco de desabamento devido à condição precária do muro de arrimo e do aterro. No início da noite, por volta das 18h28, o muro cedeu e causou danos consideráveis à residência localizada abaixo.
Diante da situação, a Prefeitura de João Pinheiro providenciou a hospedagem temporária da família — composta por pai, mãe e filho — em um hotel da cidade, como medida de segurança. O local foi isolado pelo Corpo de Bombeiros, que agora aguarda a vistoria de um engenheiro civil para verificar se há comprometimento adicional da estrutura da residência.
A ocorrência foi encaminhada ao setor de análise e vistoria do Corpo de Bombeiros de João Pinheiro, que fará o acompanhamento do caso. A Prefeitura informou que ações serão tomadas para definir se os custos dos danos serão arcados pelos proprietários da casa abandonada ou pela construtora responsável, podendo ser necessária uma disputa judicial.