O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um apicultor a indenizar um casal que foi atacado por um enxame de abelhas africanas em João Pinheiro, no Noroeste do Estado. A decisão da 11ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca pinheirense, condenando o criador a pagar indenização por danos morais e materiais ao casal, que teve a cadela morta no ataque.
O caso aconteceu em 4 de outubro de 2020, quando o casal fazia uma caminhada com a cadela pelas ruas de um distrito de João Pinheiro e foi surpreendido por um grande enxame. Segundo o relato das vítimas, eles sofreram múltiplas ferroadas pelo corpo, incluindo braços, pernas, rosto e cabeça, e ainda perderam o animal de estimação, que chegou a receber atendimento veterinário, mas não resistiu aos ferimentos.
Em primeira instância, o juiz Hugo Silva Oliveira condenou o apicultor a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada uma das vítimas, além de R$ 231,51 pelos danos materiais, referentes ao atendimento veterinário prestado à cadela.
O apicultor recorreu, alegando que possuía autorização legal para a criação das abelhas. Porém, a relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a autorização não elimina a responsabilidade do criador pelos danos causados. Ela apontou ainda que o apicultor foi negligente ao não prestar socorro às vítimas no momento do ataque.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva concordaram integralmente com o voto da relatora, confirmando a condenação do apicultor.
A decisão reforça a importância dos cuidados e medidas preventivas em atividades que envolvem riscos para a população, especialmente na criação de animais potencialmente perigosos, como as abelhas africanas.
Quer dizer então que o cidadão que cria animal silvestre (tipo abelha) é obrigado a monitorar seu animas? Misericórdia desse desembargo. Quanta falta de…