Justiça veta taxa extra de condomínio para cobertura, inclusive com piscina, em Minas Gerais

Decisão da 5ª Vara Cível da Capital aplicou entendimento novo, apoiado pelo STJ

O sonho de morar em uma cobertura com piscina privativa e área de lazer exclusiva virou uma disputa judicial acirrada em um condomínio de luxo no Bairro Lourdes, em Belo Horizonte. O motivo? O boleto no final do mês. O proprietário, cansado de pagar mais que o dobro do valor dos vizinhos apenas por ter um apartamento maior, acionou a Justiça e conseguiu uma vitória importante que muda a forma como a taxa de condomínio é calculada em Minas Gerais.

A decisão foi da juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 5ª Vara Cível da capital. O condomínio defendia que a cobrança proporcional ao tamanho do imóvel (fração ideal) era justa, argumentando que a cobertura, por ter piscina e espaços de lazer exclusivos, exigia “maior esforço de manutenção estrutural”. 

No entanto, a magistrada rejeitou essa tese para as despesas do dia a dia. Segundo a decisão, cobrar mais caro de um único morador por serviços que todos usam igual — como portaria, limpeza, segurança e salários de funcionários — configura abuso de direito e “enriquecimento sem causa” dos demais vizinhos, já que o laudo pericial apontou que a cobertura pagava cerca de 101% a mais que as outras unidades.

Com a sentença, a regra do jogo mudou para um “sistema híbrido”. A partir de agora, despesas administrativas, de pessoal e conservação geral devem ser divididas igualmente por unidade (preço único para todos). Já os gastos que realmente valorizam o imóvel proporcionalmente ao tamanho, como fundo de obras, seguro do prédio e consumo de água e gás (sem medidor individual), continuarão sendo cobrados pela fração ideal.

Além de corrigir o valor mensal, o condomínio foi condenado a devolver ao dono da cobertura os valores pagos a mais desde agosto de 2020. A decisão teve como base um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça que a autonomia da convenção de condomínio não é absoluta e não pode servir de escudo para situações de injustiça contra a minoria. Cabe recurso da decisão.

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