Chuva caindo, asfalto molhado, veículos pesados passando ao lado e, no meio de tudo isso, uma motinha elétrica seguindo viagem pela BR-040. A cena, registrada em vídeo por um motorista na manhã desta quinta-feira, 27 de agosto, em João Pinheiro, chamou a atenção de quem passava pelo local e escancarou algo que a maioria dos donos desse tipo de veículo ainda não sabe: naquele trecho, ele simplesmente não pode estar.
Nas imagens, o condutor aparece trafegando na pista da rodovia federal sem capacete, sem colete e sem qualquer sinalização refletiva que o tornasse visível para quem vinha atrás. Com a pista molhada e a visibilidade prejudicada pela chuva, ele seguia sem nenhuma barreira entre o corpo e o fluxo de carros e caminhões. Segundo apurado pelo JP Agora, o veículo é do tipo que a lei chama de equipamento de mobilidade individual autopropelido, aquele modelo que parece uma motinha, tem pedal assistido, motor de até 1.000 W e, o detalhe que muda tudo, acelerador.
É justamente o acelerador que tira esse veículo da categoria de bicicleta elétrica. A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a valer integralmente em todo o país em 1º de janeiro de 2026, é clara ao exigir que a bicicleta elétrica funcione somente quando o condutor pedala e não tenha acelerador nem qualquer dispositivo de variação manual de potência. Quem tem acelerador entra na lista dos autopropelidos, e a regra de circulação para esse grupo é bem mais restrita.
O artigo 9º da resolução limita o autopropelido a três lugares: áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Como a BR-040 tem limite muito acima disso, o veículo não está autorizado a trafegar por lá, nem mesmo pelo acostamento. É uma exigência mais dura do que a aplicada à bicicleta comum, que ao menos pode usar o acostamento das rodovias. Quem descumpre está sujeito à multa prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, por transitar em local não permitido pelo órgão responsável pela via.
Outro ponto que gera confusão é o capacete. Para o autopropelido, o item é fortemente recomendado, mas não é exigido por lei. A obrigatoriedade recai sobre os ciclomotores. E aqui vale o alerta para quem comprou a chamada motinha elétrica achando que estava livre de burocracia: se o motor passar de 1.000 W ou a velocidade máxima de fabricação ultrapassar 32 km/h, o veículo deixa de ser autopropelido e vira ciclomotor. Nesse caso, passa a precisar de registro, emplacamento, habilitação categoria ACC ou A e capacete obrigatório, sob pena de multa e apreensão.
Além do enquadramento legal, o que mais preocupa é o risco. A BR-040 concentra tráfego intenso de carretas e caminhões, e a chuva reduz a visibilidade e aumenta a distância necessária para frear. Sem estrutura de proteção, sem capacete e sem sinalização, o condutor é o elo mais frágil da via. A orientação das autoridades de trânsito é sempre a mesma: usar capacete e roupas claras, instalar luz dianteira, lanterna traseira e elementos refletivos, e evitar rodovias, dando preferência às vias urbanas de menor velocidade.

