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Casa caiu para a Vivo! Justiça dá 30 dias para operadora resolver falta de sinal em bairro de João Pinheiro

Operadora terá 30 dias úteis após a intimação para apresentar estudo de engenharia, causas do problema e cronograma de correção

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No site da operadora, o mapa é todo verde: cobertura 2G, 3G e 4G em toda a área urbana de João Pinheiro. No Residencial Pôr do Sol, a realidade é outra. Quando o Procon Municipal foi ao bairro conversar com moradores, sete dos nove entrevistados disseram simplesmente não ter sinal nenhum. Os outros dois relataram oscilação severa.

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Foi essa contradição que levou a Justiça a agir. Em decisão assinada no dia 2 de setembro, o juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro, deferiu parcialmente uma liminar pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Telefônica Brasil, a Vivo.

Pela decisão, a operadora tem 30 dias úteis para apresentar um estudo técnico de engenharia e radiofrequência sobre a cobertura no bairro, apontando as causas da instabilidade ou da ausência de sinal e entregando um cronograma detalhado com as medidas para normalizar o serviço. A empresa também precisa informar quantas linhas móveis estão ativas em nome de moradores com endereço cadastrado no Pôr do Sol. Se não cumprir, a multa é de R$ 1 mil por dia, limitada provisoriamente a R$ 100 mil.

A ação nasceu de uma representação da Associação dos Moradores do Residencial Pôr do Sol, que levou ao Ministério Público a queixa sobre a instabilidade crônica e a falta reiterada de sinal de telefonia e internet no bairro. Segundo apurado pelo JP Agora, ao longo da apuração o Procon Municipal reuniu um volume expressivo de reclamações de consumidores registradas entre 2019 e 2024.

Na decisão, o magistrado destacou que a telefonia móvel é serviço público essencial e que a falta de sinal vai muito além do incômodo: afeta o acesso a chamadas de emergência, a serviços de saúde e segurança, além de prejudicar a comunicação entre as pessoas e o funcionamento do comércio local.

O juiz também foi direto sobre a divergência entre o que a empresa anuncia e o que os moradores vivem, lembrando que o dever de transparência exige exatidão nas informações e que não basta justificar o problema com alegações genéricas sobre relevo ou interferência de construções, sem comprovação técnica.

Por ora, a Justiça não determinou a execução imediata das obras de infraestrutura, como a instalação de novas antenas. O entendimento é que essa etapa envolve licenciamento ambiental, autorizações do município e trâmites junto à Anatel, e será analisada depois que a operadora apresentar o projeto e puder se manifestar no processo.

A Vivo ainda será citada e terá prazo para contestar a ação.

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