Em uma reviravolta surpreendente, o Tribunal do Júri de João Pinheiro desclassificou a acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal contra Otávio Alves de Almeida, conhecido como “Tavim”, em um julgamento que durou 11 horas nesta quarta-feira (12). Preso há 9 meses, desde março, Otávio teve seu alvará de soltura expedido imediatamente após a leitura da sentença.
O caso, que gerou grande comoção na cidade em março deste ano, teve início após uma brutal agressão no bairro Alvorada. Na época, Otávio, conhecido como “Tavim”, foi suspeito de espancar a companheira, Jordanny Stefani Rodrigues Camargo, e a enteada, uma bebê de apenas 10 meses. Otávio havia fugido após o crime e foi localizado e preso pela Polícia Militar. A cena do crime chocou a comunidade e resultou na sua prisão horas depois.
O julgamento desta quarta-feira, no entanto, trouxe uma nova perspectiva sobre os fatos. A defesa, composta pelos advogados Dr. Joaquim Júnior, Dra. Rafaela Cabral e Dr. Edmir Gonçalves, sustentou que as agressões foram mútuas, mostrando que o réu também sofreu um corte na nuca que precisou de 7 pontos.
A principal tese acatada pelos jurados foi a de que não houve a intenção de matar (animus necandi), o que transformou a acusação de tentativa de feminicídio em lesão corporal. No caso da agressão contra a criança, os jurados absolveram o réu por entenderem que não havia provas suficientes para confirmar que ele foi o agressor.
Um dos pontos centrais para a reviravolta foi a apresentação de relatórios médicos que contestaram a gravidade do estado de saúde da vítima. Embora Jordanny tenha sido transferida para Patos de Minas intubada, os documentos mostraram que ela recebeu alta em apenas 14 horas, com diagnóstico de “curada”.
Essa informação, segundo a defesa, fragilizou a acusação de tentativa de homicídio, pois contrastou com o depoimento da vítima, que alegou ter ficado internada por vários dias.
Ao final do julgamento, que durou das 9h30 às 20h30, o juiz proferiu a sentença com base na decisão dos jurados. Otávio foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima. Como ele já estava preso desde março, o alvará de soltura foi expedido na hora.
