Uma notícia aguardada por milhares de motoristas brasileiros, especialmente aqueles que conservam seus veículos há décadas, finalmente se concretizou nos corredores de Brasília. A sensação de alívio no orçamento doméstico ficou mais próxima nesta terça-feira, 02 de dezembro, com uma decisão histórica da Câmara dos Deputados que promete aposentar de vez o boleto do IPVA para uma grande parcela da frota nacional.
A Câmara aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A votação demonstrou um consenso raro no plenário: no primeiro turno, foram 412 votos a favor e apenas quatro contra. Na segunda rodada, o placar confirmou a vontade da casa com 397 votos favoráveis e três contrários. A medida, no entanto, traz exceções: a isenção não se aplicará a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
A proposta (PEC 72/23) tem DNA mineiro. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e aprovada no Senado em março do ano passado, a matéria teve como relator na Câmara o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG). Segundo o relator, a medida é uma questão de justiça fiscal, visto que esses bens já geraram receita tributária significativa ao longo de sua vida útil. “Veículos mais antigos já contribuíram bastante para os cofres públicos ao longo dos anos, então essa isenção é justa”, defendeu Pettersen em seu parecer.
O impacto da medida vai além da economia direta. Para os defensores da PEC, trata-se de um alívio financeiro fundamental para as famílias de baixa renda, que muitas vezes dependem de veículos mais antigos para o trabalho e o transporte diário. O relator também pontuou que o impacto nos orçamentos estaduais tende a ser pequeno, já que o valor venal desses automóveis — base para o cálculo do imposto — é baixo. Como se trata de uma Emenda à Constituição, o texto não precisa de sanção presidencial e seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
