Uma espera que durou mais de uma década finalmente chegou ao fim para um motorista de caminhão pinheirense que teve sua vida transformada por um grave acidente em 2014. Após uma longa e complexa batalha judicial, com direito a anulação de sentença e reviravoltas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bateu o martelo na última quarta-feira, 9 de julho de 2025, e garantiu ao trabalhador uma indenização que, somada e corrigida, se aproxima dos R$ 80 mil.
A decisão põe um ponto final no processo movido pelo motorista pinheirense, representado pelo escritório Advocacia Santos, através dos advogados Joaquim Alves da Rocha Junior, Dalci Ferreira dos Santos, Elza Maria Silva Santos e Alexandre Ferreira Medeiros.
O acidente ocorreu em 3 de maio de 2014, em uma curva na rodovia LMG 698, na região de João Pinheiro. O motorista dirigia seu caminhão quando foi surpreendido por outro veículo, da empresa Irmãos Farid LTDA, que, segundo o processo, invadiu a pista contrária e causou a colisão.
O impacto foi tão violento que o motorista ficou preso às ferragens por horas. As lesões graves nas pernas o deixaram afastado do trabalho por cinco meses, período em que enfrentou dificuldades financeiras, já que o auxílio-doença era muito inferior ao seu salário. As sequelas e cicatrizes do acidente perduram até hoje.
Uma Longa Batalha Judicial
O caminho para a reparação foi tão árduo quanto a recuperação física. O processo, iniciado em 2015, teve uma primeira sentença favorável em 2022, que acabou sendo anulada pelo próprio Tribunal por uma questão processual: a defesa da empresa teve o direito de ouvir uma testemunha negado, o que foi considerado cerceamento de defesa.
O caso retornou à primeira instância e, em 2024, uma nova sentença condenou a empresa Irmãos Farid a pagar os lucros cessantes (que o motorista deixou de ganhar) e a seguradora Bradesco Seguros a arcar com os danos morais e materiais.
Na decisão final desta quarta-feira, o Tribunal de Justiça ajustou a responsabilidade, determinando que a Bradesco Seguros deve pagar a totalidade da indenização — danos morais, materiais e lucros cessantes — até o limite de R$ 200.000,00 previsto na apólice de seguro. Essa decisão encerra um capítulo de 11 anos de espera e luta por justiça para o motorista.