Uma moradora da Comarca de Conselheiro Lafaiete obteve na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, em favor de seu cão de estimação, que sofre de insuficiência pancreática exócrina. A doença do animal exige cuidados especiais e o uso de medicamentos contínuos.
A decisão foi proferida pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete. No processo, a tutora do cão argumentou que, apesar de não ter tido filhos com o réu, com quem foi casada, ambos adquiriram o animal durante o casamento. Atualmente, o cão está sob sua tutela, e ela solicitou a pensão para cobrir os custos do tratamento.
Para fundamentar o pedido, a autora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos que comprovam a necessidade de cuidados específicos. Os exames veterinários apresentados identificam o réu como o proprietário registrado do animal. O magistrado considerou o conceito de “família multiespécie”, em que o animal de estimação é parte de um núcleo familiar humano, justificando o vínculo afetivo entre as partes.
O juiz destacou que, embora os animais não tenham personalidade jurídica, são sujeitos de direitos, e a responsabilidade pelos cuidados do cão deve ser dividida entre os dois tutores. Como não foram apresentados documentos que comprovem a renda do réu, a pensão foi fixada com base no salário mínimo.
A pensão deve ser depositada mensalmente até o dia 10, e uma audiência de conciliação foi marcada. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento definitivo.