O auxílio-moradia dos deputados estaduais de Minas Gerais, antes limitado a R$ 4.377,73 mensais, pode saltar para um teto de R$ 7.809,54. Isso porque a Assembleia Legislativa colocou em vigor portaria que muda as regras de cálculo para a concessão do benefício. Agora, a ajuda de custo para a estadia dos parlamentares na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), cidade que sedia o Legislativo, será limitada a 25% do salário dos deputados, que atualmente é de R$ 31.238,19. A majoração no auxílio significa reajuste de 78%.
A partir de fevereiro, o teto do auxílio-moradia será ampliado, visto que os vencimentos mensais dos parlamentares será reajustado. Conforme proposta aprovada no fim de 2022, do mês que vem em diante, os integrantes da Assembleia passarão a receber R$33.006,39.
Assim, o limite da ajuda de custo passará a ser de R$ 8.251,59. Há, ainda, aumento previsto para 1º de fevereiro do ano que vem, quando os salários passarão a ser de R$ 34.774,64. Portanto, quando os trabalhos parlamentares de 2025 forem iniciados, os parlamentares poderão receber cerca de R$ 8,6 mil para arcar com a estadia na Grande BH.
A nova base de cálculo do auxílio-moradia dos deputados de Minas passou a valer no primeiro dia deste ano. A determinação consta em ato publicado pela Mesa Diretora da Casa no último dia 21.
Quem tem direito ao auxílio-moradia?
As regras da Assembleia apontam que podem solicitar o auxílio-moradia os deputados que tenham sido, nos últimos 12 meses, proprietário, comprador ou locatário de imóvel em BH. Portanto, parlamentares com residência estabelecida na capital são vetados de acessar a ajuda financeira.
Parlamentares licenciados ou cujo cônjuge, companheiro ou colega de casa já receba, da administração pública, verbas para bancar auxílio-moradia, também não podem receber. O veto vale, ainda, para deputados ou deputadas casadas com pessoas que detenham imóveis em solo belo-horizontino.
Procurada pela Itatiaia, a Assembleia justificou a nova regra para o auxílio-moradia a uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) 13 de dezembro do ano passado. O documento estabelece o percentual de 25% do salário mensal como limite de repasses individuais a título do benefício.
“Conforme previsto na Resolução 5.459, de 2014, a Assembleia Legislativa acompanha as regras de ressarcimento de gastos com moradia adotadas pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Em virtude da publicação, no último dia 15 de dezembro, de portaria do Ministério Público Federal, formalizando ajuste aprovado pelo Conselho Nacional em relação aos critérios de concessão desse auxílio, a ALMG se adequou aos novos procedimentos por meio de norma regulamentar”, lê- se em nota emitida pelo Poder Legislativo.
Ainda segundo a Assembleia, o Parlamento não tem “gasto fixo” com essa rúbrica. “(Os ressarcimentos) podem variar de acordo com as solicitações e despesas comprovadas mensalmente, observadas as regras e limites estabelecidos”, apontou.