A partir de hoje, 21 de setembro, candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante direto. A data marca 15 dias antes do primeiro turno, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral.
O texto também estabelece que mesários e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto. Para os eleitores, a medida começará a valer em 1º de outubro, cinco dias antes das eleições, e se estenderá até 48 horas após o encerramento do pleito. A detenção só ocorrerá em caso de delito flagrante ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, além de desrespeito a salvo-conduto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, se ocorrer qualquer prisão, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que poderá relaxar a detenção se verificar sua ilegalidade e responsabilizar o autor da coação.
Além disso, entre os dias 5 e 7 de outubro, um dia antes e um dia depois do primeiro turno, fica proibido que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de segundo turno em diversos municípios, a proibição de circulação de armas e munições se estenderá também de 26 a 28 de outubro.
Pedro Gi
Gluglo Cardoso