Três fazendeiros foram condenados por desmatamento de, aproximadamente, 13 hectares e precisarão a elaborar planos de recuperação da flora e da área degradada em Paracatu, no Noroeste de Minas. As informações foram divulgadas, nesta segunda-feira (25) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o órgão, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP). Caso seja descumprida, os responsáveis deverão pagar multa diária de R$ 500 por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sob pena de adoção de outras medidas, inclusive no valor da multa.
Conforme a ACP, foi constatado o desmatamento sem autorização legal e, por causa disso, bovinos pisotearam o curso d’água. Isso vinha comprometendo o solo, a flora e as águas em área de preservação permanente.
Consta no documento que “as áreas de preservação permanente estão com alteração abrupta pela ação externa da pecuária, com a degradação fixada, já que os bovinos, constantemente, invadem o curso d’água e a vereda Imbabá, com possibilidade de contaminação das águas a jusante, pois o pisoteio dos animais atravanca a regeneração natural e pode levar ao extermínio de espécies da fauna silvestre e da flora nativa, sem descartar os processos de erosão, de assoreamento dos corpos d’água e de contaminação das águas”.
Os proprietários requereram e a Justiça autorizou a realização de nova perícia. Como os réus não depositaram o valor dos honorários do perito, alegando falta de condições financeiras, o juízo homologou a desistência tácita da prova pericial.
A defesa
Em sua defesa, os responsáveis alegaram que a propriedade é exercida com outros condôminos, que o curso d’água que consta da denúncia é artificial e que nunca colocaram gado no local ou desmataram dentro da vereda.
De acordo com o MP, eles ainda alegaram que o gado que pisoteia a água não pertence a eles, pois nunca tiveram gado, que não desmataram a área de 13 hectares e que a propriedade já era utilizada para plantio quando eles a adquiriram, tendo suas condutas se limitado à limpeza da área.
Em audiência de conciliação, um acordo, deferido pelo juízo, resultou na suspensão do andamento processual por 90 dias.
O MPMG requereu auxílio da Polícia Militar Ambiental na inspeção dos fatos, deferido pelo juízo. Os proprietários, argumentando que a avaliação não abrangeu toda a área, requereram a realização de perícia técnica e o MPMG requereu a designação de nova audiência de conciliação, que resultou em acordo.