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Definidos prazos para licenciamento de veículos em Minas Gerais em 2023

Todos os impostos e taxas devem estar quitados para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023

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Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem estar cientes das exigências para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. O Governo de Minas determinou os prazos para iniciar a cobrança neste ano, que será feita de acordo com o número final das placas dos veículos. As datas estão descritas na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), publicada no último sábado (08).

Para 2023, veículos com placas terminadas em um, dois e três têm até 31 de agosto para se licenciarem. Os veículos com placas terminadas em quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30 de setembro. Já os veículos com placas terminadas em sete, oito, nove e zero têm até o dia 31 de outubro para se licenciarem.

Para ter acesso ao CRLV 2023, todos os tributos relacionados ao veículo, como o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), e eventuais multas, devem estar quitados. O veículo também não pode possuir quaisquer restrições judiciais ou administrativas que possam impedir a emissão do documento.

O proprietário do veículo pode verificar a existência de pendências e imprimir o CRLV através do site oficial do Detran de Minas Gerais (www.detran.mg.gov.br). Durante as fiscalizações de trânsito, o CRLV pode ser apresentado tanto em formato impresso, quanto no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), conforme explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

No entanto, o porte do documento pode ser dispensado se o agente de trânsito tiver condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. A CET ressalta que comprovantes de pagamento das taxas e tributos não servem para comprovar a regularidade do veículo.

Vale lembrar que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para um pátio credenciado até sua regularização.

Para acessar e imprimir o CRLV, os proprietários podem ir ao site oficial do Detran de Minas Gerais, na aba “veículos”, clicar em “documentos de veículos”, e preencher as informações solicitadas. O documento deve ser impresso em papel sulfite branco, no formato A4, e com tinta preta, para permitir a leitura do QR-Code. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias e também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Após a sanção da Lei 24.313/23 pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano, todas as atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à Seplag-MG.

De acordo com o decreto, a coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito, e é responsável por atividades como registro e licenciamento de veículos, planejamento, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.

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GALO DOIDO
1 ano atrás

DEFINIDO OS PRAZOS PARA ROUBAR DOS TROUXAS (NÓS) isso e roubo roubo roubo