Um ex-mestre cervejeiro que alega ter desenvolvido alcoolismo após consumir até quatro litros de cerveja por dia no trabalho teve o pedido de indenização negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele acusava a Ambev de tê-lo levado à dependência alcoólica, mas o TST rejeitou o recurso por falta de provas diretas de vínculo entre o adoecimento e as funções exercidas na empresa.
O trabalhador relatou que foi contratado em 1976 e demitido sem justa causa em 1991. O alcoolismo, segundo ele, só teria sido diagnosticado nove anos após a demissão. Para o TST, esse lapso temporal torna impossível estabelecer uma ligação direta entre a doença e o período de trabalho.
A Ambev se defendeu, afirmando que as degustações feitas pelos mestres cervejeiros são técnicas e envolvem pequenas quantidades de bebida. A empresa também afirmou que o relato do funcionário de ingerir quatro litros de cerveja por dia no trabalho não condiz com a rotina produtiva.
Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia rejeitado o pedido, destacando que o ex-funcionário continuou trabalhando na mesma função em outras empresas depois de sair da Ambev, o que contraria a alegação de que o alcoolismo teria sido causado exclusivamente pela rotina na cervejaria.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo no TST, afirmou que o tribunal não poderia reavaliar provas e fatos do caso e indeferiu o recurso. A decisão reforça que, apesar das alegações do trabalhador, não foi comprovado o nexo de causalidade exigido por lei para responsabilizar a empresa.