Uma funcionária de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, foi indenizada em R$ 1.500 pela falta de ar-condicionado no escritório onde trabalhava. A Vara do Trabalho do município considerou que a empresa negligenciou o cumprimento das regras de conforto térmico e acústico, especialmente em uma região onde as temperaturas podem ultrapassar 40ºC.
A trabalhadora alegou que foi submetida a condições insalubres devido às altas temperaturas no ambiente de trabalho, sem ventilação adequada. Em depoimento, relatou que o ar-condicionado do escritório não funcionava corretamente e que precisou levar seu próprio ventilador. Ela também afirmou que a empresa alugou um climatizador apenas uma semana antes de seu contrato de trabalho terminar.
Testemunhas confirmaram que o ar-condicionado frequentemente parava de funcionar, e que a situação causava desconforto a clientes, especialmente aos mais idosos. A supervisora da empresa reconheceu que os funcionários ficaram sem ar-condicionado, mas atribuiu o problema à rede elétrica, afirmando que não houve relatos de mal-estar entre funcionários ou clientes.
A decisão judicial ressaltou que a responsabilidade pelo funcionamento do equipamento era da empresa. A relatora do caso destacou que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, conforme o artigo 2º da CLT, e que a empresa falhou em resolver um problema que não demandava grandes dificuldades técnicas.
Vai, Brasil!
País der merda!
Continue assim. Vai vendo!
É cada coisa que a gente ver.
Então quem trabalha na construção civil, na zona rural vai ter que carregar um aparelho de ar condicionado nas costa???
98% dos processos trabalhistas do MUNDO, é no Brasil!
Algo errado não está certo!