Em ano de eleições municipais, os jovens que completarão 16 anos até o dia 04 de outubro já podem providenciar a emissão do título de eleitor. O voto para os menores de 18 anos, contudo, não é obrigatório. Conversamos com Hércules Júnior, chefe do Cartório Eleitora de João Pinheiro, sobre o assunto.
De modo geral, a emissão, transferência e revisão de títulos podem ser requeridas junto ao Cartório Eleitoral até o dia 06 de maio. Depois dessa data, será possível somente a emissão de segunda via do título de eleitor.
Sobre a emissão de novos títulos para os jovens, Hércules ressalta que os adolescentes de 15 anos que fazem 16 até o dia 04 de outubro já podem solicitar o serviço. Para isso, os jovens devem comparecer ao cartório munidos com seus documentos pessoais e um comprovante de residência até o dia 06 de maio.
O chefe do Cartório Eleitoral de João Pinheiro destacou, ainda, que o voto para os eleitores menores de 18, analfabetos e idosos com mais 70 não é obrigatório.
Hércules falou também que o cadastramento biométrico continua. Para fazê-lo, o eleitor deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e comprovante de residência. Contudo, o cadastramento biométrico não será exigido nas eleições municipais de João Pinheiro e Brasilândia de Minas, ou seja, poderão votar tanto os eleitores que realizaram o cadastramento quanto os eleitores que não fizeram o procedimento.