A Justiça Eleitoral de João Pinheiro rejeitou, nesta sexta-feira (13), o pedido de impugnação contra a candidatura de Gláucon Cardoso e sua vice, Vera Coelho. A impugnação foi apresentada pela coligação Todos por João Pinheiro, que alegava que o registro de candidatura havia sido feito fora do prazo legal, mas o argumento não foi aceito pelo juiz eleitoral.
De acordo com a coligação impugnante, o registro de candidatura de Gláucon Cardoso, que concorre ao cargo de prefeito, teria sido feito apenas no dia 22 de agosto, quando o prazo final para os registros seria 15 de agosto. No entanto, a sentença judicial explicou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi protocolado no prazo correto, no dia 12 de agosto. As alterações feitas posteriormente foram apenas correções formais, que não alteraram a composição da chapa.
Na decisão, o magistrado destacou que não houve má-fé por parte da coligação de Gláucon e que o ajuste feito no sistema eleitoral (Candex) foi necessário apenas para ajustar o status da chapa de “isolada” para “coligada”, sem modificar o conteúdo do registro.
Ainda segundo a sentença, “não há que se falar em intempestividade na distribuição do pedido de registro do DRAP e dos candidatos a prefeito e a vice-prefeita”, consolidando a legalidade do ato eleitoral.
A decisão reafirma a regularidade da candidatura de Gláucon Cardoso e Vera Coelho, confirmando que a coligação cumpriu os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A coligação Todos por João Pinheiro ainda tem a possibilidade de recorrer à instância superior, caso deseje contestar o veredicto.
A sentença foi disponibilizada nesta sexta-feira (13), encerrando a discussão no âmbito municipal, mas a expectativa é de que a coligação impugnante decida nos próximos dias se levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
