O imbróglio envolvendo a Prefeitura Municipal de Varjão de Minas teve mais um capítulo na justiça. Foi mantido o afastamento de Walter Pereira Filho da chefia do Poder Executivo. O decreto legislativo publicado no início do ano, o qual havia admitido Walter como prefeito, foi suspenso. Walter teria perdido o mandato ao ter os direitos políticos cassados em virtude de sentença criminal condenatória.
De acordo com a sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Tenório Silva Santos, o Decreto Legislativo n. 03/2023 possui conteúdo meramente declaratório, isento de qualquer análise jurídica concreta por parte do Legislativo Municipal, já que somente declarou a perda da função pública de Walter, em decorrência de condenação criminal transitada em julgada, tudo em cumprimento ao disposto no artigo 20, inciso XIV, e no artigo 39, inciso VI, ambos da Lei Orgânica de Varjão de Minas/MG, e artigo 6°, I, p.ú, do Decreto Lei n. 201/67”, decidiu.
Ainda de acordo com a decisão, “no caso, a prática de atos irregulares de Walter como Prefeito, e o afastamento, em tese, ilegal, de Terezinha, pode ocasionar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos do Município de Varjão de Minas, e, por consequência, para todos os munícipes e também para o bem público” explicou.
A decisão determina a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n. 01/2024 , da Câmara Municipal de Varjão de Minas, e, ainda, ordena que os vereadores Francisvaldo Fernandes de Macedo, Daniel Luiz Domingos e Mikenia Alexandra de Souza Silva, se abstenham de utilização das disposições contidas no referido Decreto, sob pena de multa R$10.000,00.
Walter Pereira defende que já retomou os direitos políticos, por extinção dos efeitos da condenação criminal, por isso teria condições de voltar a ocupar o cargo de Prefeito de Varjão de Minas. Como não há decisão definitiva, pode haver outros desdobramentos na justiça.