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Lei que proíbe procriação e entrada de pit bulls em Minas Gerais entra em vigor

Nova norma estabelece restrições severas para cães da raça e prevê multas que ultrapassam R$ 16 mil em caso de ataques

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A criação e a entrada de cães da raça pit bull estão oficialmente proibidas em Minas Gerais. A Lei 25.165, de 2025, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e publicada no Diário do Legislativo na sexta-feira (17). A norma altera a legislação vigente e endurece as regras para a posse desses animais, além de impor sanções mais rigorosas para tutores que descumprirem as determinações.

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A lei estabelece que cães da raça pit bull e de outras semelhantes já existentes no estado devem obrigatoriamente usar focinheira e coleira identificada com nome, endereço e telefone do tutor ao circularem em vias públicas. Apenas pessoas com mais de 18 anos poderão conduzi-los. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 553,10, podendo chegar a mais de R$ 16 mil em caso de lesões graves causadas pelos animais.

A proposta, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada pela ALMG em dezembro de 2024. Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o projeto dentro do prazo, coube à Mesa Diretora da Assembleia promulgar a lei. Segundo Azevedo, a medida busca evitar ataques, especialmente contra crianças e idosos, que frequentemente resultam em ferimentos graves e até mortes.

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