Ministério Público acusa ex-prefeito de João Pinheiro de causar prejuízo de R$ 828 mil e pede bloqueio de bens

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público aponta que Sérgio Vaz Soares, em seu último ano de mandato em 2012, autorizou pagamentos a empresas sem a devida comprovação, causando um prejuízo milionário aos cofres do município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de João Pinheiro, Sérgio Vaz Soares, acusando-o de causar um dano ao erário estimado em R$ 828.240,81 (valor já atualizado). A promotoria pede à Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para garantir o futuro ressarcimento dos cofres públicos.

A ação é resultado de um inquérito civil que investigou pagamentos realizados pela prefeitura no ano de 2012, último ano do mandato de Sérgio Vaz. Segundo o MPMG, o então prefeito utilizou ilicitamente valores que deveriam ser recolhidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais para pagar despesas com diversas empresas.

O problema central apontado pela investigação é que esses pagamentos foram feitos por meio da emissão de cheques, mas sem o devido lastro documental, como notas de empenho e notas fiscais que comprovassem a real prestação dos serviços ou o fornecimento dos produtos.

De acordo com o parecer técnico-contábil anexado ao processo, foram identificados pagamentos irregulares para 13 empresas, totalizando um prejuízo, em valores da época, de R$ 685.046,02. O Ministério Público destaca que, sem a documentação contábil suficiente, não é possível atestar a legalidade dessas operações, configurando um claro prejuízo ao erário.

Na ação, o promotor de justiça Flávio Barreto Feres argumenta que a liberação de verba pública sem observar os regramentos legais, como a exigência de prévio empenho, viola os princípios da Administração Pública e configura ato de improbidade administrativa. “Em verdade, usou a máquina pública para emitir cheques como se fosse dele, pessoa sem patrimônio algum”, afirma um trecho da petição.

O Ministério Público sustenta que a conduta do ex-prefeito foi dolosa (intencional) e pede que, ao final do processo, ele seja condenado pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de João Pinheiro, Sérgio Vaz Soares, acusando-o de causar um dano ao erário estimado em R$ 828.240,81 (valor já atualizado). A promotoria pede à Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para garantir o futuro ressarcimento dos cofres públicos.

A ação é resultado de um inquérito civil que investigou pagamentos realizados pela prefeitura no ano de 2012, último ano do mandato de Sérgio Vaz. Segundo o MPMG, o então prefeito utilizou ilicitamente valores que deveriam ser recolhidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais para pagar despesas com diversas empresas.

O problema central apontado pela investigação é que esses pagamentos foram feitos por meio da emissão de cheques, mas sem o devido lastro documental, como notas de empenho e notas fiscais que comprovassem a real prestação dos serviços ou o fornecimento dos produtos.

De acordo com o parecer técnico-contábil anexado ao processo, foram identificados pagamentos irregulares para 13 empresas, totalizando um prejuízo, em valores da época, de R$ 685.046,02. O Ministério Público destaca que, sem a documentação contábil suficiente, não é possível atestar a legalidade dessas operações, configurando um claro prejuízo ao erário.

Na ação, o promotor de justiça Flávio Barreto Feres argumenta que a liberação de verba pública sem observar os regramentos legais, como a exigência de prévio empenho, viola os princípios da Administração Pública e configura ato de improbidade administrativa. “Em verdade, usou a máquina pública para emitir cheques como se fosse dele, pessoa sem patrimônio algum”, afirma um trecho da petição.

O Ministério Público sustenta que a conduta do ex-prefeito foi dolosa (intencional) e pede que, ao final do processo, ele seja condenado pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

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