Em um caso que serve de alerta para os limites do debate político nas redes sociais, uma moradora de Poço Fundo, no Sul de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 2 mil a um candidato a vereador nas eleições de 2020 por ofensas proferidas online.
Segundo os autos, o candidato se sentiu ofendido após a mulher o acusar de receber indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19, além de alegar que ele mantinha “funcionários fantasmas” em um hospital local. A defesa da mulher alegou que suas postagens, baseadas em informações públicas, visavam criticar a função pública do candidato e não sua pessoa.
No entanto, a justiça entendeu que a suspeita de ilegalidades não justifica ofensas nas redes sociais. A decisão, tomada pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães e endossada pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, ressaltou que denúncias de ilegalidades devem ser encaminhadas aos órgãos competentes para investigação apropriada.
O desembargador destacou que, embora a autora das postagens pudesse suspeitar de atos ilícitos, suas publicações ofensivas não eram o meio adequado para realizar tais denúncias. Ele frisou que as postagens prejudicaram a imagem do autor da ação.
Este caso sublinha a importância do respeito aos limites do debate político, especialmente nas redes sociais, onde comentários ofensivos podem ter consequências legais. A decisão é um lembrete de que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade.
os politicos podem fazer tudo que nao da nada, sempre assim kkkkk