Mulher foge a pé da polícia, pula telhados e salta muros, mas acaba presa em João Pinheiro

Ciente de que havia um mandado de prisão contra ela, a mulher fugiu ao avistar uma viatura da Polícia Militar

Uma perseguição cinematográfica foi registrada na noite de terça-feira (04) em João Pinheiro. Uma mulher, que possuía um mandado de prisão em aberto, fugiu da polícia, pulou vários telhados e muros e ainda furtou um celular no trajeto, mas acabou presa.

O fato aconteceu no bairro Cais. Joyce Mirelle Rodrigues da Silva, de 32 anos, começou a fugir logo quando avistou a viatura e invadiu várias residências. Em uma delas, Joyce ainda furtou um celular da moradora.

Depois de intenso rastreamento, a Polícia Militar conseguiu encontrar a fugitiva dentro de um guarda-roupas na rua Benedito Brasilino. O celular furtado estava com ela. A mulher foi presa e encaminhada para a UPA e, depois, para a autoridade competente.

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Kkkkkkk essa tá quase igual ao homem aranha ??

Mulher aranha kkkkk

Essa tá igual ao homem aranha ??? kkk

E ela foi presa pq ?

Leitura meu amigo, leitura. Kkkkk deve ser por causa do mandado de prisão!!!

Acredito eu que assim como ele, queremos saber o que consta no mandato o real motivo da apreensão, já que a matéria deixa deseja várias informações! Se estão criando a matéria a repeito da prisão deveriam expor o porque.

A curiosidade matou o ?

É uma matéria sobre a fuga de uma pessoal que tem um mandado ao seu desfavor. (Ponto) kkkkkkkk não é o programa do Datena.

Esse MANDATO seu deve ser eleitoral. 😉

Quer saber mais??? Pergunta no posto Ipiranga.

É tbm gostaria de saber, qual o motivo do mandado de prisão?

Essa e ninja, sebesta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Pensei que tinha saído uma lei nova que não permiti expor a foto do reu ? a e msm a lei quem faz em jp e os PM

A lei foi aprovada, mas ele ainda nao entrou em vigor. Após 90 dias depois de sua sanção

Hoje vi essa manchete no site do “Globo.com” e decidi escrever este texto.

A imprensa e órgãos policiais têm divulgado que com a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade passa a ser proibida a divulgação de nomes e fotos de presos.

Essa afirmação não se sustenta.

O que a Lei de Abuso de Autoridade veda é o constrangimento do preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

O crime de abuso de autoridade que previa como crime a conduta fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública, foi VETADO.

Nota-se que o crime consiste em forçar o preso, mediante VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA OU REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA a mostrar-se ou ter parte de seu corpo exibido à curiosidade pública.

Por “curiosidade pública” deve-se entender que a exibição ocorre, exclusivamente, para fins da população saber quem é a pessoa presa, sem que haja um interesse público, como a hipótese em que o preso é mostrado para a imprensa visando a divulgação de sua imagem para que vítimas possam procurar a Delegacia de Polícia.

A curiosidade pública trata do desejo, da vontade de terceiros verem o preso, simplesmente, pra ver quem é o preso, sem que haja qualquer finalidade. As pessoas, naturalmente, são curiosas e querem saber o que aconteceu e terem acesso a fotos de presos em determinadas situações. A lei proíbe isso, mas não proíbe a divulgação de fotos e nomes de presos, quando houver interesse público, como a hipótese em que se divulga imagem e nome de um estuprador, de um autor de roubo em uma região, de um estelionatário, de um autor de homicídio que esteja foragido. O próprio Código Civil (art. 20) autoriza essa divulgação e deve ser feita uma interpretação sistemática.

A lei veda a exibição de preso como se fosse um “troféu”, simplesmente, para demonstrar que a polícia prendeu um preso procurado ou perigoso. Além do mais, o preso deve ser forçado a tirar fotos, mediante violência, ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, não configurando crime a divulgação de imagem do preso que foi obtida sem um desses elementos. O fato do preso estar algemado ou encarcerado pode configurar redução de sua capacidade de resistência, mas não é crime tirar fotos do preso nessa situação e divulgá-la quando houver interesse público. O crime ocorrerá somente quando a divulgação visar a curiosidade pública, como exposto, que é a divulgação a título de troféu, gratuita, sem fundamento.

O policial também não pode impedir que a imprensa, em via pública, filme ou fotografe o preso. Trata-se do exercício constitucional da liberdade de imprensa que responderá pelos excessos eventualmente praticados. O policial não pode é forçar o preso a se exibir para a imprensa, mas caso a imprensa consiga, em via pública, filmar/fotografar e divulgue essas imagens, não haverá crime por parte do policial. Assim, o policial não deve tomar as câmeras ou dar ordens para que a imprensa não filme, mas não pode obrigar o preso a se mostrar para a imprensa.

Rodrigo Foreaux
Juiz de Direito

ESSA lei e so pra rico nois q e pobre q aparece sempre

É fácil não aparecer, acho que nem precisar ser rico, basta não cometer crime. Eu sei, eu sei, eu sou um gênio. Kkkkkk

FOI CORRER LOGO DO PAJERÃO KKKK TA DE SACANAGEM É… RODOU FEIO…

NAO ESTOU DEFENDENDO NINGUEM MAS AGORA COM A NOVA LEI NAO E PROBIDO POSTAR FOTOS

Rodou kkkk