Pinheirense vai à Justiça e ganha R$ 11 mil por mala perdida pela Latam em voo internacional

Empresa foi condenada por sumir com bagagem em voo internacional

Uma moradora de João Pinheiro, no noroeste de Minas Gerais, venceu uma batalha na Justiça contra a Latam Airlines após ter sua mala extraviada em uma viagem internacional. O caso aconteceu em julho de 2024, quando ela retornava do Chile para o Brasil. Ao chegar ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, a passageira percebeu que sua bagagem não havia sido entregue. Mesmo após registrar a reclamação e tentar resolver o problema com a companhia, a mala nunca foi encontrada.

Representada pelos advogados Bruna Mendes Andrade, Jamir Moreira de Andrade e Iuri Evangelista Furtado, a pinheirense entrou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de João Pinheiro pedindo indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, protocolada em agosto de 2024, ela relatou o transtorno de ficar sem pertences essenciais, como roupas, perfumes e outros itens pessoais. Para os danos morais, pediu R$ 10 mil, alegando o sofrimento e a falta de apoio da Latam.

A sentença, assinada pelo juiz Jessé Alcântara Soares no dia 20 de março de 2025, deu razão à passageira. A Latam foi condenada a pagar R$ 7.228,70 por danos materiais, valor calculado com base na Convenção de Montreal, que regula voos internacionais. Para os danos morais, o juiz fixou R$ 4 mil, reconhecendo a angústia e o constrangimento causados pelo extravio. O total da indenização supera R$ 11 mil, com correção monetária e juros.

Na decisão, o juiz destacou que a companhia aérea não conseguiu provar que tomou medidas para evitar o problema nem contestou o extravio. “É fato que a situação gerou dor, angústia e revolta, configurando dano moral”, escreveu Jessé Alcântara Soares. Ele também reforçou que a perda definitiva da mala em uma viagem internacional justificava a reparação.

A passageira celebrou a vitória, mas o valor ficou abaixo do pedido inicial para os danos morais. A Latam, representada pelo advogado Fernando Rosenthal, ainda pode recorrer da decisão. O caso chama atenção para os direitos dos consumidores em situações de extravio de bagagem, um problema recorrente em viagens aéreas.

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