Já imaginou ter que pagar taxas extras para “agilizar” um serviço de transferência de veículos ou regularizar documentos? Em João Pinheiro, um despachante de 28 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais por aplicar esse tipo de golpe em diversos clientes. Segundo as investigações, ele alegava ter influência no setor de trânsito para justificar as cobranças indevidas, geralmente na faixa de R$ 50.
De acordo com a 6ª Delegacia de Polícia Civil de João Pinheiro, o despachante adotava práticas fraudulentas ao informar problemas inexistentes nos processos para justificar atrasos. Em um dos casos, ele afirmou que o valor extra seria entregue a uma “funcionária do trânsito”, insinuando falsamente um esquema de corrupção que não existia.
As vítimas desconfiaram da situação e, ao procurarem diretamente o setor de trânsito, conseguiram resolver suas pendências rapidamente e sem custos adicionais, revelando o golpe aplicado pelo suspeito.
O crime de tráfico de influência, pelo qual o despachante foi indiciado, prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em até metade se o agente alega que a vantagem também se destina a um funcionário público, podendo chegar a 7 anos e 6 meses de prisão.
A Polícia Civil alerta que qualquer cobrança adicional sob pretexto de influenciar atos de funcionários públicos é ilegal e deve ser denunciada. A instituição reafirma seu compromisso no combate à corrupção e solicita que cidadãos com informações sobre práticas semelhantes entrem em contato pelos canais oficiais de denúncia.
Qual o nome do anjo?
E aquele que fez bariátrica e continua gordo, safado demais esse sujeito