O candidato eleito à Prefeitura de Riachinho Neizon Rezende da Silva e sua vice Maria Bárbara Mendes da Fonseca tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 18 de dezembro, e aponta diversos crimes eleitorais cometidos, principalmente por Neizon. Confira a seguir.
A sentença proferida nesta quarta-feira, 18 de dezembro, pelo Juiz de Direito Eleitoral José Rubens Borges Matos reuniu quatro ações de investigação eleitoral. Todas elas tinham por objeto abuso de poder político e econômico, assim como a utilização da máquina pública em proveito da campanha. O magistrado concluiu que restou comprovados os abusos e, se não bastasse, foi apurado, ainda, o cometimento de crime de falsificação de documento, o que ensejará um novo procedimento criminal.
O JP Agora teve acesso à sentença e apresentará, a seguir, um resumo exclusivo dos principais pontos da decisão. Na ação 0600508-68.2024.6.13.0329, Neizon foi investigado por favorecimento e promessas de vantagem a seus eleitores, configurando o crime do art. 41-A da Lei 9.504/97. A prova principal era um áudio gravado pelo próprio Neizon no qual ele apontava que àqueles que votassem nele teriam atendimento favorecido em seu mandato.
Ao analisar as provas do processo, inclusive com a oitiva de testemunhas, a Justiça Eleitoral entendeu que Neizon cometeu, pessoalmente, ato ilegal, imoral e improbo. “E vamos atender vocês bem, só não vai ser melhor do que os que apoiou (sic), isso vocês tem que ficar bem claro sobre isso, os que apoiou (sic) tem que ficar mais bem atendido; Agora vocês, nós vamos atender também, com a política pública normal; Agora, os que apoiou (sic) vai ter um atendimento preferencial diferenciado, viu; lembra disso, vocês lembra disso.” (áudio de autoria do então prefeito de Riachinho, Neizon Rezende)
A Justiça Eleitoral classificou o teor do áudio como grave, pontuou que Neizon não negou a autoria e confirmou a utilização da máquina pública para proveito eleitoral. O JP Agora destaca, a seguir, um trecho da sentença em que o magistrado José Rubens Borges Matos
“O áudio do investigado, divulgado nos grupos da cidade de Riachinho revelam o que por ele já era praticado, a utilização da estrutura da Administração Pública de Riachinho, por ele gerida na condição de Prefeito Municipal, em favor de sua candidatura, mediante concessão de favores indevidos aos seus apoiadores. A audácia, entretanto, de gravar e divulgar o áudio e o espalhar em diversos grupos da cidade, justifica-se pela crença da impunidade. Como anteriormente descrito, o investigado Neizon é advogado, bem instruído juridicamente, servindo-se de tais conhecimentos para maquiar a ilegalidade dos seus atos.”
Já no processo 0600541-58.2024.6.13.0329, figuraram como investigados Neizon, Maria Bárbara Mendes da Fonseca (vice-prefeita) e Virgílio de Sales Palma Junior. Neste processo, foi investigado o transporte irregular de passageiros através de um GM Prisma, que foi flagrado pela Polícia Militar estacionado em frente a um colégio eleitoral com uma placa de identificação “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”. Durante a abordagem, o investigado a vereador Virgílio de Sales Palma Junior informou aos militares que o veículo era de sua genitora e que estaria contratado pelo município de Riachinho para transportar eleitores.
Ao analisar o processo, a Justiça Eleitoral acabou descobrindo que os investigados juntaram um documento falso na tentativa de justificar a utilização do veículo. O documento em questão se tratava de um ofício em que Suely Aparecida Nunes, então Secretária de Administração, inseriu a assinatura de um servidor da Justiça Eleitoral na tentativa de demonstrar que o veículo estava apto a transportar eleitores. A própria servidora, ouvida como testemunha, confirmou que realizou uma “quebra de PDF” e inseriu a assinatura do servidor ao documento.
O juiz eleitoral pontuou, ainda, que os investigados falsificaram até mesmo a identificação dos veículos disponibilizados para o transporte de eleitores. “Ao cabo da instrução, o que se conclui é que os investigados pretenderam, e de fato realizaram, o transporte irregular de eleitores. Para tanto, valeram-se do fato de que, por conta própria, inseriram adesivo por eles mesmo impresso com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL” no veículo Prisma, de placa FWQ9J09.”
Assim, a Justiça Eleitoral concluiu, mais uma vez, que houve utilização da estrutura administrativa em prol dos investigados.
Nas ações 0600515-60.2024.6.13.0329 e 0600522-52.2024.6.13.0329, o magistrado entendeu que não restaram comprovados o cometimento de crimes. Apesar disso, as circunstâncias dos fatos apurados nos processos foram consideradas no julgamento conjunto. A primeira investigou a utilização de servidores da prefeitura para a montagem de um palanque em horário de expediente. A acusação não se sustentou porque a montagem aconteceu fora do horário do expediente. A segunda investigou a utilização de maquinário e de servidores para a realização de mudança de um eleitor. A Investigou a utilização de maquinário e servidores públicos para realização de mudança de um eleitor. A mudança em si não foi negada por Neizon, mas a Justiça Eleitoral entendeu que as provas não eram suficientes para comprovar irregularidade.
Inelegibilidade e cassação
Ao pontuar sobre todas as investigações, a Justiça Eleitoral apontou a audácia de Neizon e dos demais investigados em cometer os crimes eleitorais e em falsificar um documento na tentativa de ludibriar a justiça. “Assim, provada a existência desses fatos, somados com os demais atos praticados pelo investigado e comprovados nos processos continentes, em especial com a audácia dos investigados em falsificar documentos desta Justiça Eleitoral, pode-se concluir, novamente pela utilização da estrutura administrativa em favor do candidato Neizon.”
“Em suma, conclui-se que, após a análise conjunta dos processos 0600508-68-2024.6.13.0329, 0600541-58.2024.6.13.0329, 0600515-60.2024.6.13.0329 e 0600522-52.2024.6.13.0329, houve a indevida utilização da estrutura administrativa pelo então prefeito de Riachinho/MG, Neizon Rezende da Silva, em prol de sua candidatura, da candidatura de sua vice e da candidatura de Virgílio Sales Palma Junior nas eleições Municipais de 2024, bem como que tais atos constituíram indevida promessa e, em outros casos efetiva entrega de benefícios para os eleitores apoiadores, ao passo que constituíram promessa de perseguição aos opositores, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio.”
Ao final, Neizon Rezende da Silva e Virgílio de Sales Palma Junior foram condenados por abuso de poder político e foram declarados inelegíveis para os próximos 8 anos. Os diplomas de Neizon e de sua vice Maria Bárbara Mendes da Fonseca foram cassados e Neizon ainda foi condenado a pagar multa no valor de 25.000 UFIR, que corresponde a aproximadamente R$113 mil. A defesa dos investigados pode apresentar recurso.