A suspensão de toda uma diretoria e as exonerações que sacudiram a Escola Estadual Capitão Speridião em 2024 ganharam um desfecho definitivo nesta semana. O que começou como uma crise administrativa marcada por graves denúncias de assédio moral e “fantasmismo” no controle de ponto terminou com o arquivamento integral do processo.
O parecer técnico final da Controladoria-Geral do Estado (CGE) concluiu que as irregularidades eram falhas formais de um sistema tolerado pela própria administração há mais de uma década. Na época, figuras tradicionais da educação pinheirense foram afastadas sob suspeitas que agora se provaram improcedentes diante da análise minuciosa dos fatos.
Para entender o caso, é preciso relembrar que, em junho de 2024, a diretora e os vice-diretores foram exonerados após uma investigação sobre suposto dano aos cofres públicos. A saída ocorreu devido a uma regra automática da Secretaria de Educação, que prevê a exoneração de gestores afastados por mais de 60 dias enquanto respondem a processos administrativos.
No entanto, o relatório técnico nº 529/2025 esclareceu que o preenchimento incompleto dos livros de ponto era uma prática histórica da unidade. O documento aponta que, por mais de dez anos, a inspeção escolar não exigiu o registro rigoroso de horários, o que afasta qualquer acusação de má-fé ou dolo por parte dos servidores.
A auditoria também desmentiu a tese de recebimentos indevidos, comprovando que o trabalho foi efetivamente prestado pelos envolvidos. No caso de Dener Rodrigues, ficou provado que ele assumiu aulas extras para evitar prejuízo aos alunos, uma vez que não havia outros profissionais habilitados disponíveis nos editais de convocação da época.
Sobre a vice-diretora Jaqueline Gonçalves Moreira, o parecer apontou que o suposto erro no livro de ponto decorreu de um equívoco formal de outra servidora. A carga horária correspondente às suas atividades foi efetivamente cumprida, tornando a falha incapaz de configurar qualquer tipo de ilícito disciplinar contra o Estado. Jaqueline afirma sentir grande alívio com o arquivamento do processo e destaca que, mesmo diante de tantas perseguições e denúncias infundadas, jamais deixou de confiar na justiça de Deus.
Quanto à servidora Ynara Bernardes, que atuava como secretária escolar, a CGE validou sua jornada de trabalho por outros meios oficiais de controle. O cumprimento do horário foi comprovado pelo Caderno de Módulo, assinado e validado pelo supervisor, conforme autorizado pelo próprio manual de conduta da Secretaria de Educação.
A denúncia de assédio moral contra a ex-diretora Ester Lopes foi considerada desprovida de suporte probatório mínimo. Testemunhas foram unânimes ao afirmar que jamais presenciaram a gestora desqualificando subordinados ou agindo de forma abusiva, o que retirou a tipicidade da conduta de assédio.
É importante destacar que os cargos de diretor, vice-diretores e secretário são preenchidos por meio de eleição pela comunidade escolar. Por serem funções de confiança, o afastamento da gestão em 2024 não significou a perda imediata dos cargos efetivos de carreira, que dependiam deste julgamento final da Controladoria-Geral.
Após o arquivamento, o ex-vice-diretor Dener Rodrigues se manifestou sobre o desgaste causado pelas acusações: “À época, algumas publicações abriram espaço para interpretações precipitadas e julgamentos antecipados, o que gerou ruído e constrangimento. O encerramento do processo reafirma que a verdade não precisa de alarde, ela permanece e se revela com o tempo”.
Dener confirmou ainda uma mudança importante em sua trajetória, ocorrida logo após o surgimento das denúncias em março de 2024. Naquele período, o educador já havia solicitado sua exoneração do cargo efetivo de professor do Estado para dedicar-se integralmente à sua vocação e vida religiosa como pastor.
Ester Lopes Cançado de Souza, que dedicou décadas à direção da escola até sua exoneração devido ao processo administrativo no ano passado, também celebrou o resultado positivo. Ao demonstrar alívio com o encerramento definitivo do caso, ela declarou: “Deus é fiel! A Justiça Divina sempre prevalecerá!”.
Com a decisão da CGE, a situação funcional de todos os envolvidos está totalmente regularizada, confirmando a ausência de responsabilidade disciplinar. O parecer final destaca que aplicar penalidades nestas condições violaria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

O encerramento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo a equipe diretiva da EE Capitão Speridião, não ocorreu por ausência de provas, pelo contrário, as provas apresentadas comprovaram que as todas as denúncias e acusações eram infundadas.
Desde o início, ficou evidente que as acusações apresentadas por servidores da escola careciam de elementos mínimos de sustentação fática. Ainda assim, tais denúncias foram acolhidas e analisadas de maneira imprecisa pelo órgão responsável, que deixou de observar critérios técnicos e objetos indispensáveis à correta apuração dos fatos.
O desfecho do PAD reafirma a integridade e a lisura da atuação da equipe envolvida, ao mesmo tempo em que demonstra a necessidade de maior rigor e responsabilidade na análise de denúncias, evitando-se conclusões precipitadas que possam atingir injustamente a honra e a trajetória profissional de servidores que sempre atuaram com zelo e comprometimento.
Uai nao te entendi! Se era infudadas, então foi por falta de provas dos denunciantes