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Servidora pública afastada perde processo de R$ 50 mil contra vereador por falas na Câmara de João Pinheiro

Kelly Fernanda pedia R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais

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Kelly Fernanda de Jesus Oliveira, esposa do ex-secretário de planejamento de João Pinheiro e servidora pública concursada na função de Serviço Social em Saúde, perdeu o processo que movia contra o vereador Mário Luiz por declarações feitas por ele na Câmara Municipal. Kelly pedia R$50.000,00 (cinquenta mil reais) como indenização por danos morais, alegando que os comentários do vereador no plenário teriam sido vexatórios e prejudiciais à sua honra e imagem. No entanto, a justiça considerou o pedido improcedente.

Kelly, que atualmente encontra-se afastada de suas funções por auxílio-doença conforme previsto na Lei 2981/2022, moveu o processo após declarações feitas por Mário Luiz questionando o recebimento de proventos durante seu período de afastamento. O período de afastamento de Kelly começou em 12 de agosto de 2024 e se estenderá até 9 de janeiro de 2025.

De acordo com o processo, o vereador Mário Luiz levantou questionamentos durante uma sessão da Câmara Municipal sobre o recebimento de salários por Kelly Fernanda enquanto estava afastada, o que ela considerou um ataque à sua honra, alegando que ele ridicularizou sua imagem publicamente e colocou em dúvida até mesmo a veracidade da doença que a aflige. No entanto, ao analisar o caso, o Juiz de Direito responsável concluiu que o vereador agiu dentro de suas prerrogativas enquanto fiscalizador do uso do dinheiro público.

“Ao contrário do que alega a requerente, não se verificam ataques à sua honra. Na verdade, em relação às falas que se referem diretamente à requerente, nota-se apenas um questionamento sobre o recebimento de valores durante o período de afastamento, que se estende por mais de um ano. Tal questionamento se alinha às funções atribuídas aos vereadores, entre as quais se inclui o dever de fiscalizar o orçamento municipal”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou a imunidade parlamentar do vereador Mário Luiz, que protege suas opiniões e declarações feitas durante o exercício do mandato. Segundo o juiz, as falas ocorreram no âmbito das atividades legislativas e dentro da circunscrição do município, não configurando danos morais.

“Logo, estando comprovado que o requerido estava dentro da circunscrição do Município e em pleno exercício de seu mandato, entende-se pela inocorrência dos alegados danos de ordem moral, haja vista que o requerido possui imunidade parlamentar (inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e desde que na circunscrição do Município)”, concluiu o magistrado.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 18 de novembro, e Kelly Fernanda ainda tem o direito de recorrer à Turma Recursal para uma nova análise do caso.

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JUAN PABLO MONTOIA
16 dias atrás

muito boa a decisão ….

Cidadão
16 dias atrás

Uai ele ganha pra essu parabéns para o juiz e para o vereador. Vai trabalhar não fica aí querendo ganhar mas dinheiro fácil.

Andressa Ribeiro Melo
16 dias atrás

Pede ela pegar esses 50 mil com Heli

Carlos
15 dias atrás
Resposta para  Andressa Ribeiro Melo

Aí vai ser fácil né

Comentei
15 dias atrás

E se pesquisar mais a fundo é bem perigoso até ela ir pro xadrez com o marido

JUAN PABLO MONTOIA
14 dias atrás
Resposta para  Comentei

penso pela justica ele nen vai ser preso