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STJ anula busca em veículo e indivíduo abordado com 179g de maconha é liberado pela justiça em João Pinheiro

O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a busca veicular que resultou na apreensão da droga

Publicado em

Em recente decisão publicada em julho, o Superior Tribunal de Justiça – STJ anulou uma busca veicular realizada pela Polícia Militar Rodoviária de João Pinheiro em fevereiro deste ano na MG-181, o que acabou resultando no trancamento da ação penal que acusava o abordado de tráfico. Agora, o pinheirense que estava preso há aproximadamente cinco meses, foi liberado pela justiça. Entenda.

A abordagem em questão aconteceu em fevereiro de 2023 no KM 171 da MG-181, que liga João Pinheiro a Brasilândia de Minas. Durante uma blitz, a Polícia Militar Rodoviária parou o veículo em questão e notou quando um dos homens que seguiam viagem ficou nervoso e escondeu uma sacola plástica. Em razão disso, os militares fizeram buscas no interior do carro e nos pertences pessoais do indivíduo em questão, localizando 179g de maconha e uma quantia em dinheiro.

Por conta do flagrante, o homem foi preso e denunciado pelo Ministério Público por tráfico de drogas. A defesa do acusado, representada pelos advogados Iuri Furtado, Jamir Andrade e Bruna Andrade, sustentou desde o início pela ilegalidade da busca veicular, postulando o desprovimento da ação, com a consequente liberação do acusado e subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico para o de uso pessoal, o que ocorreu, sendo ele condenado apenas por porte, já que a justiça de João Pinheiro entendeu que ele era mero usuário.

Não satisfeito, o Réu, através de seus advogados, foi até o STJ pedindo a anulação de toda a ação, uma vez que entendia que a busca veicular era ilegal. Então, o Superior Tribunal de Justiça, aplicando seu próprio entendimento, decidiu por acolher a pretensão da defesa sob o argumento de que os militares não tinham motivos para realizar a busca no veículo, o que resultou no trancamento da ação penal e, consequentemente, na liberação do acusado com relação à acusação de porte de drogas para uso.

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Trabalhador
1 ano atrás

Os Policias fazendo papel de idiota, prende e a justiça solta.

L L
1 ano atrás

L L L obaaaa lulinha tá on

GALO DOIDO
1 ano atrás

devolveu a droga mais uma vez , de novo

Sou da paz
1 ano atrás

O Judiciário Brasileiro tá podre!

Jt
1 ano atrás

Uma vergonha para o país mesmo , essa merda de Pt vai afundar o Brasil .

Marizona
1 ano atrás

Faz o B ai me gente de bolsonaro

Deus
1 ano atrás

Dês de quando não tá me prejudicando tudo bem.