Em uma decisão pioneira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por ampla maioria, que operadoras de plano de saúde não têm o direito de rejeitar a contratação com consumidores que possuam restrições em seu nome. O julgamento, que começou em maio e concluiu nesta terça-feira (7), representa um marco significativo na defesa dos direitos dos consumidores e no acesso à saúde.
A deliberação veio como resposta a um recurso especial apresentado por uma operadora no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou a conduta da empresa como abusiva ao recusar o contrato com uma consumidora devido à negativação de seu nome.
Com quatro votos favoráveis contra um, o colegiado do STJ consolidou o entendimento de que a saúde é um direito inalienável e que não pode ser prejudicado por questões creditícias. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi a única a divergir, argumentando que não existe na resolução da Agência Nacional da Saúde (ANS) ou na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) uma obrigatoriedade explícita para tal contratação.
O voto divergente de Andrighi foi sobrepujado pela opinião do ministro Moura Ribeiro, seguido por Marco Aurélio Bellizze, Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins, os quais realçaram o caráter preventivo da má-fé que as operadoras atribuem aos consumidores com restrição de crédito, sem mesmo conhecer os motivos que levaram à negativação.
Contexto do Caso
A controvérsia começou quando uma consumidora, após negociar adesão a um plano de saúde por um aplicativo de mensagens, foi impedida de firmar contrato devido a dívidas que resultaram na negativação de seu nome. Após levar o caso à justiça, o TJ-RS determinou que ela fosse aceita no plano, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Insatisfeita com a decisão que impedia a rejeição do contrato, a operadora recorreu ao STJ, invocando a Lei 9.656/98.
O STJ, no entanto, tomou um rumo diferente, indicando que a saúde do consumidor deve prevalecer sobre as disputas creditícias, enfatizando a necessidade de uma avaliação mais humanizada por parte das operadoras de saúde. Este julgamento coloca em perspectiva a discussão sobre a ética empresarial no setor de saúde suplementar e o tratamento dos consumidores no mercado financeiro.
A decisão é comemorada por defensores dos direitos dos consumidores como um avanço importante na proteção ao acesso à saúde, independentemente da situação financeira do indivíduo. Com essa nova jurisprudência, espera-se que as operadoras de plano de saúde revisem suas políticas e práticas, alinhando-se com a decisão do STJ para promover uma sociedade mais justa e inclusiva.