Um supermercado de Machado, no Sul de Minas Gerais, foi condenado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização a um consumidor que comprou uma peça de carne bovina com larvas. O valor representa um aumento em relação à indenização inicial de R$ 3 mil estabelecida na 1ª Instância.
O cliente, após adquirir a carne no açougue do estabelecimento, percebeu a presença de um corpo estranho ao servir o alimento. O incidente gerou repulsa e estragou a refeição em família. Diante disso, o consumidor entrou com uma ação durante a pandemia e venceu. No entanto, ele apelou para a 2ª Instância, argumentando que a indenização deveria ser maior devido à gravidade da situação que pôs em risco a saúde de seus familiares.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos, duráveis ou não, são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou que diminuam seu valor.
O relator do caso, desembargador Arnaldo Maciel, em seu pronunciamento, afirmou: “Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.
O dono do supermercado fiscalizará melhor seu açougue depois dessa larvada! Kkk