O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento cautelar do prefeito, vice e de um servidor dos respectivos cargos na ação penal que apura a cobrança de propina mensal por parte deles para continuar com um contrato junto a uma empresa de telecomunicação.
Segundo as informações divulgadas pelo MPMG à época do oferecimento da denúncia em 2022, eles “cobraram propina mensal, de fevereiro a outubro de 2021, para continuar com contrato junto a uma empresa de telecomunicação. O representante da empresa realizou o pagamento durante nove meses, comprovando a prática e expondo em uma rede social, em novembro de 2021, quando teve o seu contrato rescindido. Ele prestou depoimento e apresentou gravações e conversas por um aplicativo de mensagem”.
A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, pede a condenação do prefeito, vice-prefeito e servidor pelo artigo 316, que prevê penas de dois a oito anos de reclusão e multa, cc/artigos 29 e 71, todos do Código Penal, por nove vezes.
Sobre o artigo 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Ainda conforme o MPMG, um quarto homem foi denunciado por prestar informação falsa na condição de testemunha e vai responder pelo artigo 342, também do Código Penal e que prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa:
Sobre o artigo 342: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.”
Os advogados dos réus Geraldo Luiz Pereira, José Adelon Gonçalves da Mata e Neizon Rezende da Silva foram ao TJMG visando acabar com o processo logo no início, assim como para derrubar a medida cautelar que determinou o afastamento deles dos cargos.
No julgamento do recurso, os advogados de Neizon Rezende da Silva e de José Adelon Gonçalves da Mata fizeram sustentações orais visando derrubar a cautelar que os afastou de seus cargos públicos. Ao final do julgamento, no entanto, o Tribunal de Justiça determinou o afastamento imediato de todos pelo prazo de 180 dias.
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, a Administração Municipal disse que “se trata de mais uma tentativa leviana de adversários políticos em denegrir a imagem do prefeito Neizon Rezende.”
Informou também, que até o momento, não foi notificada sobre nenhuma ação em processo na justiça de Minas Gerais, principalmente no que tange à denúncia oferecida pelo Ministério Público.
As defesas do vice-prefeito, do servidor e do quarto denunciado não quiseram se manifestar.
Wallas de Oliveira, representante da empresa de telecomunicação citada, disse que “durante 10 meses, os fatos foram apurados, telefones foram apreendidos, conversas foram restauradas de telefones que foram apagadas e ao final agora, a justiça vai ser feita.”
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