O juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pinheiro – MG condenou a operadora Vivo a indenizar duas vítimas do golpe conhecido como “WhatsApp clonado” no total de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) a título de danos morais e materiais no início do mês de setembro. A decisão ainda não transitou em julgado e operadora poderá recorrer.
No dia 08 de janeiro, um indivíduo não identificado clonou o WhatsApp de um dos autores da ação e enviou centenas de mensagens para os contatos se passando por ele. O golpista pedia dinheiro e um de seus amigos, o segundo requerente, acabou depositando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Somente depois, percebeu que havia caído no golpe.
Os dois registraram um boletim de ocorrência e entraram na justiça contra a operadora Vivo, com quem o primeiro mantinha seu número, alegando negligência na prestação dos serviços, o que teria permitido que o golpe acontecesse. Eles pediam o ressarcimento do valor depositado para o estelionatário e indenização pelo abalo moral sofrido.
Apesar de contestada a ação, o juízo acolheu os argumentos dos autores e julgou parcialmente procedente, condenando a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro requerente, que teve o WhatsApp clonado, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo. Este também teve procedente o pedido de restituição do valor depositado, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
A operadora poderá recorrer da sentença, assim como os autores, caso não concordem com o valor atribuído a título de danos morais. As partes no processo foram representadas pelos advogados Jamir Moreira de Andrade e Iuri Evangelista Furtado.
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podia ter clonado o meu 5 mil facil