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Acusado de estuprar mula em João Pinheiro não ficará preso; entenda

O crime cometido, maus tratos, não permite pena privativa de liberdade

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A cidade de João Pinheiro – MG foi impactada na manhã de ontem com a notícia de que um homem, até então não identificado, teria utilizado de uma vara de madeira de mais de um metro para estuprar uma mula em um haras da cidade, causando a morte do animal. Mais tarde, o suspeito apontado pela polícia foi identificado e preso em flagrante, mas o tipo penal em questão não prevê pena privativa de liberdade. Entenda.

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Junior da Cruz, 30 anos, foi encontrado pela polícia após denúncias anônimas apontarem que viram ele entrando no haras na noite anterior. Inicialmente, ele negou o crime, mas entrou em contradição ao ser questionado pelos policiais.

As contradições ficaram ainda mais evidentes quando os policiais foram até a residência do suspeito. No local, a versão apresentada foi contestada pelo senhor que divide a moradia com Junior. O idoso disse que o suspeito chegou de madrugada e que estava usando uma camiseta amarela, diferentemente do alegado por ele momentos antes.

Ainda, a camiseta amarela foi encontrada na sala da residência cheia de pelos e de sangue animal, o que, para a polícia, são resquícios do crime. No entanto, segundo o Delegado Regional Douglas Magela, Junior não confessou o crime, diferentemente do que fora informado ontem pelo JP Agora.

Esclarecemos aos leitores que a informação da confissão chegou para a redação do site através de uma fonte fidedigna e confiável, mas acabou não sendo confirmada. Pedimos escusas pelo ocorrido.

Maus tratos não prevê pena privativa de liberdade

A conduta praticada pelo autor é tipificada no artigo 32 da Lei 9.605/98, que coíbe a prática de ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e traz como sanção penal detenção, de três meses a um ano, e multa.

Assim, o artigo não prevê pena privativa de liberdade para esse caso. O Delegado Regional Douglas Magela ressaltou em entrevista que a alteração trazida pela Lei 14.064/2020 aumenta a pena e inclui a possibilidade de reclusão apenas quando se trata de cachorro ou gato. O novo parágrafo prevê: “Art. 32 (…) § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”

Junior da Cruz foi encaminhado até a UPA, onde realizou o exame de corpo de delito, e foi encaminhado até Paracatu para a formalização do flagrante e demais providências. Ele responderá por seus atos no Juizado Especial e poderá ser condenado a pena de detenção de três meses a um ano, que será aumentada de um sexto a um terço em razão do óbito do animal.

Trata-se, portanto, de pena restritiva de direitos, de modo que, mesmo havendo condenação, Junior não será preso pelo ocorrido.

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