Em decreto publicado ontem, 28 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Paracatu – MG apertou ainda mais as determinações de prevenção contra a Covid-19. O funcionamento dos estabelecimentos cujas atividades não são essenciais foi suspenso por sete dias, prazo que pode ser prorrogado. Além disso, os serviços essenciais como supermercado, comércio varejista e atacadista e instituições financeiras deverão adotar um sistema de rodízio para atendimento dos clientes.
O parágrafo segundo do artigo primeiro aponta quais são os serviços essenciais. São eles: farmácias e drogarias; laboratórios; abastecimento em postos de combustíveis; serviços de alimentação somente pelo sistema de delivery, sendo proibida a retirada no local; imprensa; funerárias; oficinas mecânicas, desde que com agendamento prévio; autopeças com portas fechadas e atendimento delivery, com quadro de funcionários reduzido a 50%; clínicas veterinárias e demais ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
A realização de cultos religiosos também foi suspensa. O decreto possibilita o funcionamento de atividades industriais e extrativistas, desde que obedeçam as regras dispostas no artigo 3º. O comércio de bebidas alcoólicas foi proibido, por qualquer meio, enquanto durar o decreto.
A prefeitura optou por adotar uma espécie de rodízio de CPF para controlar o acesso do público aos serviços essenciais. Assim, supermercados, comércio varejista e atacadista e instituições financeiras poderão atender, nos dias pares, somente aquelas pessoas cujo último número do CPF seja par, e, nos dias ímpares, somente aquelas cujo último número do CPF seja ímpar. As instituições financeiras poderão atender todos os clientes que quiserem sacar benefícios federais ou auxílios, independentemente do número do CPF
Caberá aos supermercados, ainda, a disponibilização de fichas de controle do número de pessoas em seu interior, limitando a 30% da capacidade máxima prevista em alvará e somente uma pessoa de cada família poderá entrar, independente se o número do CPF possibilite o atendimento.
Os valores das multas também foram estabelecidos pelo decreto. A pessoa, física ou jurídica, que forem flagradas descumprido as determinações serão multadas em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para tanto, qualquer pessoa poderá fazer denúncias pelo e-mail [email protected] e pelo Whatsapp (38) 9.9850-0319.
Ainda, os responsáveis por eventos serão multados de acordo com o número de pessoas que estiverem aglomeradas, sendo: de 5 a 20 pessoas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); de 21 a 50 pessoas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); de 51 a 200 pessoas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); acima de 201 pessoas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
As novas regras já estão em vigor.
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