O Ministério Público de Minas Gerais, através da 2ª Promotoria de João Pinheiro – MG, emitiu no fim da tarde de hoje uma recomendação para que a Prefeitura Municipal deixe de fornecer ivermectina para a população no chamado tratamento precoce. A ausência de estudo conclusivo sobre a eficácia do medicamento contra o coronavírus foi o principal argumento apresentado.
A recomendação foi publicada pelo Ministério Público no cumprimento de suas obrigações institucionais, que prezam que o órgão deve zelar pela melhoria dos serviços públicos, e foi dirigida ao Prefeito Municipal Edmar Xavier e ao Secretário de Saúde.
Recentemente, Edinho resolveu adotar o uso da ivermectina como uma espécie de tratamento precoce, seguindo exemplos de outros municípios que adotaram a medida e que, aparentemente, tiveram bons resultados.
Na ocasião do anúncio da nova medida, o prefeito, secretário e médicos que estavam presentes na coletiva deixaram claro que estavam cientes da ausência de comprovação científica quanto a eficácia da ivermectina contra o coronavírus, mas que adotariam o seu uso por conta dos bons exemplos espalhados pelo Brasil.
Seguindo a polêmica envolvendo o medicamento que se arrasta desde o início da pandemia, a 2ª Promotoria de João Pinheiro resolveu emitir uma recomendação para que a administração municipal pare de fornecer a ivermectina para a população de forma indiscriminada.
A Promotora Fabiana Pereira de Lima Lopes pontuou que a entrega do medicamento em casa na forma que está sendo realizada não pode continuar porque a ivermectina é tarja vermelha e precisa ser receitada por um médico. Ainda, recomendou que o prefeito faça esclarecimentos à população quanto à inexistência de estudos conclusivos sobre a eficácia do medicamento contra a Covid-19.
Prefeito pode optar por não seguir a recomendação
Apesar do impacto que a notícia pode causar em um primeiro momento, a recomendação do Ministério Público não possui efeito vinculante. Em outras palavras, ela não obriga o recomendado a seguir as medidas apontadas.
O JP Agora fez uma pesquisa sobre o tema com profissionais do direito, que confirmaram que o prefeito pode deixar de seguir a recomendação e, somente através do descumprimento dela, não sofrerá consequências jurídicas imediatas.
“O próprio Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e entendeu que as recomendações do Ministério Público não têm caráter impositivo (Pleno do STF, AgRg na Rcl 4.907-PE, 11.04.2013, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE 20.05.2013). Apesar disso, a Promotora Fabiana Pereira de Lima Lopes pontuou que o descumprimento ensejará a adoção de outras providências, quando, aí sim, o município pode vir a ser obrigado a suspender o fornecimento na forma que vem adotando.”
O Prefeito e o Secretário de Saúde serão intimados da recomendação e deverão apresentar resposta escrita informando se acatarão ou não as recomendações no prazo de 72 horas. Os dois ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o assunto.
