O pagamento de diárias de viagens aos vereadores de João Pinheiro foi suspenso pela justiça pinheirense após o ajuizamento de uma nova ação popular pelo destemido cidadão Márlon Marques Melgaço, que já conseguiu reduzir os salários dos edis, prefeito, vice e secretários do município.
O pedido foi fundamentado no fato dos pagamentos das diárias serem disciplinados por uma resolução quando, de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, deveria ser por Lei. A justiça entendeu pertinente o argumento e deferiu a medida liminar pretendida.
“Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro prevê no art. 100 que é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação ao vereador, desde que comprovados e na forma da lei. Assim sendo, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.”
A Câmara Municipal e o Município de João Pinheiro serão citados para contestar o pedido em 20 dias. A decisão já está valendo e os pagamentos das diárias devem ser suspensos imediatamente.
