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Que vergonha! Ex-prefeito vira réu por se apropriar de ar-condicionado que deveria ir para centro cultural

Aparelho achado na casa de Marquim Advogado leva 3ª Câmara Criminal do TJMG a torná-lo réu por apropriação de bem público

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Nada menos que dentro da casa do então prefeito de Delta, no Triângulo Mineiro, a Polícia Civil encontrou um ar-condicionado ainda na embalagem original, comprado com dinheiro público e que deveria estar no Centro de Cultura do município. A descoberta agora ganhou um desdobramento pesado: a Justiça de Minas aceitou a denúncia contra o ex-chefe do Executivo e ele virou réu.

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (26), transformar Marcos Roberto Estevam, conhecido como "Marquim Advogado", em réu em uma ação penal pela suposta apropriação do equipamento. O ex-gestor foi procurado, mas não se manifestou até a publicação da matéria.

Que vergonha! Ex-prefeito vira réu por se apropriar de ar-condicionado que deveria ir para centro cultural
Imagem: Reprodução

De acordo com a apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), não existe nenhum registro administrativo que justifique a retirada do aparelho do patrimônio municipal nem a guarda dele na residência do então prefeito. A denúncia também afasta a versão apresentada por ele à época da prisão, de que estaria levando o ar-condicionado para uma academia municipal. Segundo a investigação, não há nenhuma comprovação de que o destino seria outro prédio público.

O caso remonta a 16 de junho de 2025, quando Marquim foi preso em flagrante durante a operação "Límpidus", que cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em Delta e em Igarapava (SP). Na ocasião, ele foi solto após audiência de custódia mediante pagamento de fiança. A ação foi desdobramento das operações Cisvalegran I e II, que apuravam supostos crimes contra a administração pública, como fraudes em licitações, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A denúncia contra o ex-prefeito se baseia no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Conteúdo com base no g1 Triângulo Mineiro.

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Imagem: Reprodução
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